TSE suspende campanha de Dallagnol ao Senado
O ministro Floriano de Azevedo Marques suspendeu, por liminar, a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão proíbe o uso de recursos de campanha, a veiculação de propaganda gratuita e a participação em atos eleitorais até o julgamento do recurso pelo plenário do TSE.

Divulgação
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu neste sábado (19 de setembro de 2026) a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão liminar atende a um recurso da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PC do B, e ainda será submetida ao plenário da corte.
Atividades de campanha são suspensas
Com a medida, Dallagnol fica proibido de receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha eventualmente repassados. Também não poderá veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nem praticar outros atos de campanha, incluindo a participação em debates.
A suspensão valerá até o julgamento definitivo do recurso eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que, em 9 de setembro, liberou o registro de candidatura do ex-deputado federal por 4 votos a 3. O TSE determinou que o tribunal regional adote as providências necessárias para cumprir a liminar de imediato.
TSE contesta decisão do TRE-PR
Na decisão, Floriano de Azevedo Marques afirmou que o TRE-PR atuou em confronto com entendimento já consolidado pelo TSE. Para o ministro, a liberação da candidatura foi um ato sem respaldo jurídico suficiente e pode provocar efeitos perturbadores no processo eleitoral.
O caso gira em torno da exoneração de Dallagnol do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, quando ele respondia a procedimentos disciplinares no Ministério Público Federal. Em 2023, o TSE havia entendido, por unanimidade, que a saída antecipada configurou fraude à legislação para evitar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Com base nessa conclusão, o tribunal cassou o mandato de deputado federal conquistado por ele nas eleições de 2022.
Regional divergiu sobre novos fatos
O TRE-PR entendeu que o quadro mudou em 2026 porque a maioria dos procedimentos disciplinares contra Dallagnol foi arquivada no Conselho Nacional do Ministério Público sem se transformar em processo administrativo disciplinar formal. Segundo a corte regional, isso retiraria a base para manter o veto à candidatura.
Floriano de Azevedo Marques rejeitou esse raciocínio. Segundo ele, os fatos analisados pelo TRE-PR já eram conhecidos e tinham sido examinados pelo TSE em 2023. Assim, não haveria circumstance nova capaz de autorizar uma corte regional a reinterpretar, por outra tese jurídica, um precedente da corte superior envolvendo o mesmo candidato, os mesmos fatos e a mesma norma.
Risco de alteração no resultado eleitoral
O ministro também destacou o potencial de dano ao pleito. Como o Paraná disputa duas vagas ao Senado e não há vinculação obrigatória dos votos por partido, a permanência de um candidato com inelegibilidade reconhecida em precedente do TSE poderia mudar o comportamento dos eleitores e alterar o resultado de forma definitiva.
Agora filiado ao Novo, Dallagnol buscava retornar à disputa eleitoral com uma candidatura ao Senado. A suspensão da campanha representa uma nova reversão no longo confronto jurídico sobre sua situação de elegibilidade, que já passou pelo TSE, pela Câmara dos Deputados e pelo Supremo Tribunal Federal.
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