Marinho propõe que 49 senadores levem impeachment ao plenário
Projeto de Resolução apresentado por Rogério Marinho cria prazos para análise de denúncias contra autoridades e permite que o plenário do Senado revise indeferimentos com apoio de 49 votos.

Divulgação
O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da Oposição no Senado, apresentou nesta sexta-feira (18) o Projeto de Resolução 54, de 2026, que altera o rito de análise de denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e outras autoridades sujeitas a processo de impeachment.
Prazo para decisão inicial
A proposta estabelece um prazo de 30 dias úteis para que o presidente do Senado decida se recebe ou indefere o pedido. Atualmente, o Regimento Interno da Casa não determina um período específico para essa avaliação preliminar nem prevê transferência automática da competência em caso de omissão.
O indeferimento só poderá ser fundamentado em quatro situações: ilegitimidade do denunciante, saída definitiva do denunciado do cargo, descumprimento de requisitos formais previstos em lei ou ausência de crime de responsabilidade nos fatos relatados, mesmo que sejam considerados verdadeiros.
Decisão passa para a Mesa em caso de silêncio
Se o presidente do Senado não se manifestar dentro do prazo, a análise será encaminhada automaticamente à Mesa Diretora. O colegiado terá outros 30 dias úteis para decidir, por maioria simples, sobre o recebimento ou o arquivamento da denúncia.
Recurso ao plenário com 49 votos
Caso o pedido seja indeferido pelo presidente ou pela Mesa, a proposta permitirá recurso ao plenário. A solicitação poderá ser apresentada por nove senadores em até 30 dias úteis após a publicação da decisão e deverá entrar na Ordem do Dia em até cinco sessões deliberativas ordinárias.
Para derrubar o indeferimento e determinar o recebimento do processo, serão necessários 49 votos, equivalentes a três quintos do Senado. Aprovado o recurso, a denúncia seguirá para as próximas etapas do rito de impeachment.
Comissão especial terá 120 dias
Após o recebimento, será instalada uma comissão especial, que deverá concluir em até 120 dias as deliberações e os atos de sua competência previstos no Regimento do Senado e na Lei 1.079, de 1950, conhecida como Lei do Impeachment.
Marinho argumenta que a ausência de prazos permite que denúncias permaneçam sem apreciação por tempo indeterminado, produzindo efeito semelhante ao de um arquivamento sem decisão formal. Para o senador, a mudança busca dar previsibilidade ao procedimento e evitar tanto a paralisação quanto a banalização dos pedidos.
Na justificativa, Marinho afirma que, em um Estado de Direito, nenhuma autoridade está acima da ordem constitucional. A proposta ainda precisa ser apreciada e aprovada pelos senadores antes de alterar as regras internas da Casa.
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