Dino manda União revisar regras da CVM e cita caso Master
Ministro do STF determinou que a União avalie, em 90 dias, normas da CVM relacionadas à governança, à fiscalização e à prevenção de fraudes no mercado de capitais. A decisão foi tomada no âmbito da ADI 7.791 e considera apontamentos sobre o caso do Banco Master.

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Revisão técnica em 90 dias
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste domingo (20 de setembro de 2026) que a União realize, no prazo de 90 dias, uma avaliação técnica das normas que regulamentam a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O estudo deverá resultar em propostas fundamentadas e acompanhadas de justificativas, sob coordenação do Ministério da Fazenda.
A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.791, que discute a capacidade operacional e a efetividade da CVM na fiscalização do mercado de capitais. Dino entende que os problemas da autarquia não envolvem apenas orçamento, mas também governança, desenho regulatório, mecanismos de controle e modelos de supervisão.
Decisão considera apontamentos do caso Master
A revisão deverá abranger as Resoluções CVM 175, de 2022, 50 e 45, ambas de 2021. Também deverão ser consideradas manifestações da Transparência Internacional Brasil e recomendações do grupo de trabalho que investigou falhas regulatórias relacionadas ao caso do Banco Master.
Para o ministro, o quadro de baixa transparência identificado nos autos reúne condições que, em tese, favoreceram fraudes de grande impacto econômico e o uso indevido do mercado regulado por estruturas criminosas. A determinação não revoga imediatamente as normas, mas obriga o governo a examiná-las e a indicareventuais mudanças com base em dados técnicos.
Falhas de governança e arquivamento de denúncias
Um dos pontos destacados é a estrutura interna de controle da CVM. A decisão menciona avaliação da Transparência Internacional Brasil sobre a sobreposição de funções entre Ouvidoria, Auditoria Interna e Corregedoria, além do arquivamento de denúncias sem diligências mínimas de verificação.
O processo também trata de uma denúncia encaminhada à CVM em 2022 com informações sobre ativos ilíquidos, manipulação de cotações e recompra de créditos. Segundo os documentos analisados, o material apresentava indícios posteriormente associados a irregularidades do Banco Master, mas foi arquivado pela área técnica com base na alegada inverossimilhança das informações.
Fundos em cadeia dificultam supervisão
Dino destacou ainda a possibilidade de criação de estruturas sucessivas de investimento entre fundos. A Resolução CVM 175 passou a permitir que fundos estruturados apliquem recursos em cotas de outros fundos semelhantes, sem estabelecer um limite quantitativo máximo para essas operações.
Na avaliação do ministro, esse modelo pode dificultar a identificação da composição econômica final das operações e aumentar o risco de ocultação de ativos. O mecanismo também impõe desafios adicionais aos órgãos responsáveis por acompanhar a origem dos recursos, a qualidade das carteiras e a exposição real dos investidores.
A decisão também questiona regras sobre a verificação de créditos que compõem as carteiras. Como a regulamentação admite análise por amostragem ou dispensa de verificação em situações específicas, será necessário avaliar se as salvaguardas existentes são suficientes para validar os ativos comercializados no mercado.
Prevenção à lavagem de dinheiro
Outro ponto central é a identificação dos beneficiários finais das estruturas financeiras. Para Dino, a eficácia das regras de prevenção à lavagem de dinheiro depende da capacidade do Estado de localizar e responsabilizar quem se beneficia efetivamente das operações realizadas no mercado de capitais.
A União deverá indicar como pretende coordenar a atuação da CVM, do Banco Central, do Coaf, da Receita Federal, da Controladoria-Geral da União, do Ministério da Justiça e da Polícia Federal. O objetivo é reduzir brechas regulatórias e fortalecer a fiscalização contra fraudes, crimes financeiros e organizações criminosas.
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