TSE admite ação de Flávio Bolsonaro contra Lula e Alckmin por desfile no Carnaval do Rio
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral autorizou a tramitação inicial de representação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro contra Lula, Geraldo Alckmin e outros citados. A decisão não reconhece as irregularidades alegadas; os envolvidos poderão apresentar defesa, e o tribunal analisará os repasses públicos, o contexto do desfile e a possível promoção político-eleitoral do presidente.

Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu o processamento de uma ação apresentada pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e demais envolvidos. A decisão foi tomada na sexta-feira (18) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira.
Após serem notificados, Lula e Alckmin terão cinco dias para apresentar defesa. Também são citados na representação a primeira-dama Janja, o ex-presidente da Embratur Marcelo Freixo (PT) e o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves Barreto (PDT). A admissibilidade determina a continuidade da tramitação e permite que os acusados respondam às alegações.
Admissibilidade não antecipa o julgamento
A autorização para processar a ação não significa que o TSE tenha reconhecido a ocorrência das irregularidades apontadas. A decisão apenas abre a fase de instrução, quando documentos, informações e eventuais provas poderão ser produzidos e examinados. Ainda não há conclusão judicial sobre abuso de poder, responsabilidade individual ou irregularidade no financiamento do desfile.
O processo tem como foco a apresentação da Acadêmicos de Niterói no Carnaval de 2026. A escola levou para a passarela o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”. A campanha de Flávio Bolsonaro sustenta que a homenagem, associada a repasses públicos, teria promovido o presidente sob a ótica das regras eleitorais.
Repasses de R$ 9,65 milhões estão no centro da discussão
Um dos principais pontos analisados será a destinação de R$ 9,65 milhões pelas prefeituras do Rio de Janeiro e de Niterói. Segundo os autores da ação, os valores teriam sido utilizados de forma incompatível com a legislação eleitoral e favorecido Lula. Caberá à Justiça Eleitoral verificar a origem dos recursos, os instrumentos contratuais, a execução financeira e a existência de relação entre atos administrativos e a exposição política questionada.
A análise exigirá distinguir o financiamento regular de manifestações culturais do uso de estruturas públicas com finalidade eleitoral. O simples apoio institucional a uma escola de samba não equivale, por si só, a abuso de poder político ou econômico. Para uma eventual responsabilização, será necessário avaliar o contexto, a finalidade dos gastos, a extensão da propaganda e o vínculo dos citados com uma possível vantagem indevida.
Defesas e provas definirão o rumo do processo
Com a tramitação admitida, o corregedor-geral coordenará as notificações e os próximos atos processuais. Os interessados poderão apresentar documentos e argumentos para demonstrar a legalidade dos repasses e do desfile. O caso ganhou relevância por envolver autoridades nacionais e municipais e por discutir os limites entre políticas culturais e propaganda eleitoral.
A procedência ou a rejeição da ação somente será definida depois da manifestação dos envolvidos e da análise do conjunto probatório. Até o fim da instrução, a Justiça Eleitoral não possui decisão de mérito sobre as acusações.
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