Deltan associa suspensão de campanha à amizade entre ministros
Deltan Dallagnol relacionou a suspensão liminar de sua candidatura ao Senado à amizade entre Floriano de Azevedo Marques e Alexandre de Moraes. Decisão do TSE vale até o julgamento final do recurso contra o registro da candidatura.

Divulgação
O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo) afirmou que a suspensão liminar de sua campanha ao Senado pelo Paraná está relacionada à amizade entre o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Floriano de Azevedo Marques, e Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal. A declaração foi publicada neste domingo, 20 de setembro de 2026, nas redes sociais.
Dallagnol destacou que a decisão foi tomada na mesma semana em que apresentou a candidatos de diferentes Estados um pedido de impeachment contra Alexandre de Moraes. Ele também criticou o processo por tramitar sob sigilo e afirmou que a medida restringiu sua campanha antes do julgamento definitivo pelo plenário do TSE.
Amizade entre ministros é reconhecida publicamente
Floriano de Azevedo Marques confirmou publicamente que é amigo de Alexandre de Moraes há cerca de 40 anos. A declaração foi feita durante o Congresso Nacional de Direito Público e Controle Externo, promovido pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, evento que contou com palestra do ministro do STF.
A existência da amizade, portanto, foi reconhecida pelo próprio Floriano. Ainda assim, não há nos elementos apresentados prova de que o vínculo pessoal tenha influenciado a decisão eleitoral. A relação entre os dois fatos foi estabelecida por Deltan como uma crítica política e jurídica à liminar.
Campanha fica suspensa até julgamento final
Na sexta-feira, 18 de setembro, o plenário do TSE havia determinado que Deltan não participasse de debates enquanto analisava o registro de sua candidatura. No sábado, 19 de setembro, Floriano suspendeu a campanha após ação da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PC do B. A decisão ainda será submetida ao plenário.
A liminar vale até o julgamento definitivo do recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que, em 9 de setembro, havia autorizado o registro por 4 votos a 3. Com a suspensão, Deltan não pode receber nem utilizar recursos dos fundos partidário e eleitoral, veicular propaganda gratuita no rádio e na televisão ou participar de outros atos de campanha, incluindo debates.
Deltan anuncia recurso e cita tratamento dado a Garotinho
Dallagnol contesta a medida e sustenta que a suspensão viola o artigo 16-A da Lei das Eleições. Ele comparou seu caso ao de Luiz Inácio Lula da Silva em 2018, quando o Tribunal Superior Eleitoral permitiu a realização de atos de campanha até a decisão definitiva sobre o registro. O ex-deputado classificou o bloqueio como uma restrição à soberania dos eleitores paranaenses e confirmou que recorrerá.
Semanas antes, Floriano havia concedido liminar favorável a Anthony Garotinho, permitindo a continuidade de sua campanha e o acesso a recursos públicos mesmo com o registro negado pelo TRE-RJ. Na ocasião, o ministro considerou que havia controvérsia jurídica relevante e que a interrupção antecipada poderia causar danos irreversíveis.
A diferença entre os desfechos deve ampliar o debate sobre a aplicação dos mesmos critérios a candidaturas distintas. Caberá agora ao plenário do TSE analisar a liminar e decidir se mantém a suspensão ou autoriza novamente os atos da campanha de Deltan Dallagnol.
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