Voto no exterior cresce 31% e exige atenção para votar em 2026
Brasil registra 918.876 eleitores no exterior para 2026, alta de 31,82% sobre 2022. Brasileiros residentes fora do país votam apenas para presidente e vice-presidente.

Divulgação
O número de eleitores brasileiros residentes fora do país reached 918.876 inscritos para as eleições de 2026. O total representa crescimento de 31,82% em comparação com o eleitorado registrado no exterior nas eleições de 2022, demonstrando a ampliação da participação política de brasileiros que vivem em outros países.
Brasileiros estão presentes em 134 países
Eleitores aptos a votar estão distribuídos em 186 cidades de 134 países, em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela do eleitorado externo, com 28,89% dos inscritos. Portugal aparece em seguida, com 14,67%, enquanto o Japão reúne 9,62% dos brasileiros habilitados.
Quem deve votar no exterior
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. A participação é facultativa para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. No exterior, o eleitor vota apenas para presidente e vice-presidente da República, sem disputa de cargos proporcionais ou majoritários estaduais.
Inscrição eleitoral já está encerrada para 2026
Quem reside fora do Brasil precisa estar inscrito na zona eleitoral do exterior. Para as eleições de 2026, o prazo para solicitar inscrição, transferência ou revisão do cadastro eleitoral terminou em 6 de maio. Por isso, quem pretende votar neste pleito deve verificar previamente a situação do título e a seção definida pela Justiça Eleitoral.
Locais de votação seguem o horário local
As seções são instaladas em embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro no exterior. Os endereços são definidos pela Justiça Eleitoral e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A votação e a apuração ocorrem conforme o horário de cada cidade.
Nas localidades com menos de 100 eleitores, as seções funcionam sem urna eletrônica. Por esse motivo, não recebem pedidos de justificativa no próprio dia da votação, exigindo atenção redobrada dos eleitores nessas localidades.
Como justificar a ausência
Quem não votar poderá justificar a ausência no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma mesa de votação no exterior. Após o pleito, o prazo final será 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno.
O pedido também poderá ser feito por serviço disponível nos sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais, além de requerimento entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem. O eleitor deve acompanhar a tramitação e guardar os comprovantes.
Quem está no Brasil no dia da eleição
Quem possui inscrição eleitoral no exterior, mas estiver no Brasil durante a votação, poderá votar apenas para presidente e vice-presidente. A regra permite a participação mesmo quando o título não está cadastrado em uma zona eleitoral brasileira.
Já o eleitor com título registrado no Brasil e que estiver fora do país no dia da eleição deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados a partir do retorno. O voto em trânsito não está disponível para quem se encontra fora do país. O requerimento pode ser enviado antecipadamente ao cartório eleitoral de origem pelo e-Título, pelo portal da Justiça Eleitoral ou pelos Correios.
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