Pl inclui jogo compulsivo em certificado de saúde mental
Projeto prevê prevenção, atendimento sigiloso e proteção contra demissão discriminatória para trabalhadores que buscarem ajuda. Texto também impõe regras às plataformas de apostas e cria incentivos para empresas certificadas.

Divulgação
O Projeto de Lei 3.091/2026 propõe incluir ações de prevenção e acolhimento ao transtorno do jogo compulsivo entre os requisitos para concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Criado pela Lei 14.831/2024, o certificado reconhece organizações que desenvolvem iniciativas voltadas ao bem-estar psicológico dos trabalhadores.
Prevenção e atendimento dentro das empresas
Pela proposta, as empresas interessadas na certificação terão de manter programas voltados à prevenção, à identificação e ao acolhimento de empregados com sinais de jogo compulsivo. Também serão exigidos canais sigilosos de atendimento, encaminhamento para tratamento especializado e capacitação de lideranças para reconhecer comportamentos de risco.
O texto busca evitar que o medo de represálias afaste o trabalhador do apoio profissional. A proposta proíbe discriminação, penalização ou demissão motivadas pela busca voluntária de atendimento psicológico ou psiquiátrico oferecido pela empresa. A proteção se estende a quem solicitar autoexclusão de plataformas de apostas, iniciar tratamento ou comunicar sofrimento mental relacionado ao comportamento por meio de canal confidencial.
Se a dispensa ocorrer nos 12 meses seguintes a uma dessas situações, ela será presumida discriminatória. Nesse caso, caberá à empresa comprovar que houve motivo legítimo e que a decisão não teve relação com o pedido de ajuda ou com o tratamento.
Incentivos para empresas certificadas
O projeto prevê vantagens às organizações que cumprirem os critérios. Entre elas estão a preferência, em igualdade de condições, em licitações e contratações públicas federais e o acesso a linhas de crédito com condições diferenciadas em instituições financeiras públicas.
O texto também permite redução de até 10% no Fator Acidentário de Prevenção, o FAP, usado no cálculo da contribuição destinada ao financiamento de benefícios por acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O benefício, porém, dependerá da comprovação de queda nos afastamentos por transtornos mentais vinculados à atividade laboral.
Relatórios anuais e proteção de dados
As empresas certificadas deverão apresentar anualmente à comissão responsável um relatório com as ações realizadas e os resultados obtidos na promoção da saúde mental. O documento terá de trazer indicadores objetivos, mas a legislação deverá preservar o sigilo dos dados pessoais e das informações de saúde dos empregados.
A ausência do relatório poderá comprometer a manutenção ou a renovação do certificado. A exigência busca dar continuidade ao acompanhamento das políticas internas e evitar que a certificação seja concedida apenas pela existência formal de programas sem resultados verificáveis.
Regras para plataformas de apostas
O projeto estabelece obrigações específicas para empresas que exploram jogos eletrônicos de apostas. Elas terão de oferecer mecanismos de bloqueio temporário ou definitivo do acesso, alertas sobre riscos e limites para depósitos, tempo de sessão e valores apostados.
Também ficará proibida a publicidade direcionada a pessoas que ativaram o bloqueio ou apresentam padrões de comportamento considerados de risco. A cada seis meses, as plataformas deverão produzir relatório sobre as medidas de jogo responsável, com dados anonimizados acerca da utilização desses recursos.
As operadoras que comprovarem a adoção integral das medidas poderão receber uma certificação especial na área de saúde mental, com validade de um ano. A previsão cria um critério específico para acompanhar um setor cuja atividade está diretamente relacionada aos riscos abordados pelo projeto.
Comissão técnica e organizações especializadas
O deputado Helio Lopes (PL-RJ), autor da proposta, defende que o certificado seja fundamentado em critérios técnicos e mecanismos de controle. Pelo texto, a comissão encarregada da concessão deverá contar com especialistas em saúde mental ocupacional, psiquiatria e psicologia do trabalho. Os critérios precisarão ter base em evidências científicas e ser revisados a cada dois anos.
O Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e Emprego também terão de cadastrar organizações da sociedade civil especializadas em saúde mental ocupacional, prevenção à ludopatia e tratamento de transtornos comportamentais de vício. A lista deverá ser pública e atualizada a cada seis meses.
Essas organizações poderão auxiliar empresas na implantação das ações e realizar auditorias para a certificação especial no setor de apostas. A medida busca envolver entidades com experiência técnica na execução e na avaliação dos programas.
Tramitação na Câmara
O PL 3.091/2026 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; Trabalho, Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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