1ª Turma mantém condenação de Eduardo Bolsonaro por obstrução de Justiça
Por unanimidade, a 1ª Turma do STF rejeitou recurso da Defensoria Pública da União que pedia redução da pena do ex-deputado Eduardo Bolsonaro. Colegiado entendeu que publicações nas redes sociais não configuram confissão espontânea.

Divulgação
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela Defensoria Pública da União contra a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A decisão mantém a pena de 4 anos e 2 meses de prisão aplicada ao parlamentar por obstrução de Justiça.
Vídeos não justificam redução da pena
O colegiado acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, favorável à rejeição dos embargos de declaração. Para a maioria, os vídeos de Eduardo Bolsonaro citados durante o julgamento não podem ser utilizados como fundamento para reduzir a dosimetria da pena.
Ao analisar o pedido, Moraes destacou que não é possível reconhecer a atenuante da confissão espontânea. Segundo o ministro, embora exista um conjunto probatório sobre as condutas criminosas, Eduardo Bolsonaro jamais admitiu a consumação do crime, requisito necessário para a aplicação do benefício.
Argumento apresentado pela Defensoria
A Defensoria Pública da União protocolou o recurso em 7 de julho de 2026. A argumentação sustentava que ao menos três dos quatro ministros que participaram do julgamento consideraram declarações feitas por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais como uma possível confissão. Nos vídeos, ele afirmava que buscava interferir no processo.
Com base nesse entendimento, a defesa pediu a aplicação da atenuante prevista para casos de confissão espontânea. Os defensores argumentavam que, se a possível admissão foi utilizada para fundamentar a condenação, a pena privativa de liberdade não poderia superar quatro anos. O pedido, porém, não foi aceito pelos ministros.
Embargos buscavam esclarecer a decisão
Os embargos de declaração são utilizados para apontar omissão, contradição ou obscuridade em uma decisão judicial. No caso, a Defensoria questionou a forma como as declarações do ex-deputado foram consideradas no julgamento e na definição da pena.
Eduardo Bolsonaro não apresentou defesa formal no processo, que é acompanhado pela Defensoria Pública da União. O ex-congressista está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. Com a nova decisão, a condenação permanece nos mesmos termos estabelecidos anteriormente pela 1ª Turma do STF.
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