1ª Turma do STF mantém condenação de Eduardo Bolsonaro por coação
A 1ª Turma do STF rejeitou os embargos de declaração da defesa de Eduardo Bolsonaro e manteve válida a condenação do ex-deputado por coação, em processo ligado à atuação nos Estados Unidos contra o Judiciário brasileiro.

Divulgação
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 18 de setembro de 2026, para rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa de Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Com o resultado, segue válida a condenação do ex-deputado pelo crime de coação, em processo ligado à atuação nos Estados Unidos com o objetivo de intimidar o Poder Judiciário brasileiro.
Três ministros votam pela rejeição
As ministras Cármen Lúcia e Flávia Dino acompanharam integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, pela rejeição do recurso. O placar de três votos foi suficiente para formar maioria no órgão colegiado e preservar o entendimento já firmado pela Turma no julgamento anterior.
Ao analisar os embargos, Alexandre de Moraes destacou que essa modalidade recursal só é cabível quando a decisão apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida que precise ser corrigida. Para o relator, não havia nenhuma dessas situações no acórdão, o que impede o uso do recurso para reabrir a discussão sobre o mérito da condenação.
Decisão confirma julgamento de junho
A deliberação confirma o julgamento realizado em 16 de junho de 2026, quando os ministros da 1ª Turma decidiram, por unanimidade, manter a condenação de Eduardo Bolsonaro. Na ocasião, o colegiado entendeu que estavam comprovadas as condutas atribuídas ao ex-deputado no processo relacionado à tentativa de interferência no julgamento do STF que resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Os embargos de declaração têm função técnica específica no processo penal: esclarecer pontos obscuros, corrigir contradições ou suprir omissões existentes em uma decisão judicial. Em regra, não servem para rediscutir amplamente as provas nem para reformular o resultado de um julgamento. Esse entendimento orientou a posição majoritária formada na sessão desta sexta-feira.
Atuação nos Estados Unidos permanece no centro do caso
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde março de 2025. O episódio analisado pela 1ª Turma envolve ações atribuídas ao ex-deputado a partir daquele país, em um contexto de pressão contra autoridades e instituições brasileiras. Para os ministros, a conduta configurou tentativa de intimidar o Judiciário do Brasil e interferir no ambiente de julgamento de processos de alta repercussão política e institucional.
Com a rejeição dos embargos, a 1ª Turma afasta as alegações de vício ou insuficiência na decisão anterior e mantém íntegro o quadro processual estabelecido em junho. A condenação por coação continua válida no âmbito do julgamento, reforçando a conclusão do colegiado sobre a gravidade da atuação atribuída ao ex-deputado e seus reflexos para a independência das instituições judiciais brasileiras.
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