Imposto do pecado: Mp será enviada após eleições, confirma Ministério da Fazenda
Medida provisória que definirá alíquotas do tributo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente fica para depois do segundo turno das eleições.

Divulgação
O Ministério da Fazenda confirmou que a medida provisória que irá estabelecer as alíquotas do chamado “imposto do pecado” será encaminhada ao Congresso Nacional somente após a conclusão do segundo turno das eleições. A informação foi divulgada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, nesta quinta-feira (8), indicando que a decisão visa a evitar interferências no processo eleitoral e permitir a consolidação de acordos com os setores que serão impactados pelo novo tributo.
Acordos com setores em fase final
Durigan explicou que as negociações com os setores produtivos afetados pelo imposto seletivo foram finalizadas nesta semana. Uma nova reunião está agendada para a próxima semana, com o objetivo de formalizar o compromisso do governo do presidente Lula em dar seguimento aos entendimentos estabelecidos. Essa articulação é crucial para a definição das bases de incidência e das taxas que serão aplicadas, buscando um equilíbrio entre a arrecadação e o impacto na economia.
Objetivo do imposto seletivo
O imposto seletivo, previsto na reforma tributária, tem como propósito incidir sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde da população ou ao meio ambiente. Além de gerar receita para o governo, a intenção é atuar como um desincentivo ao consumo desses itens. A lista preliminar de incidência inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros, produtos que já possuem uma tributação específica e que agora terão uma nova abordagem sob a ótica da seletividade.
Manutenção da carga tributária atual
A proposta do governo federal é que a carga tributária sobre os setores que passarão a ser tributados pelo imposto seletivo, a partir de 2027, seja mantida em patamares semelhantes aos atualmente cobrados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essa estratégia busca garantir a previsibilidade para as empresas e evitar um aumento abrupto na tributação, ao mesmo tempo em que cumpre o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços com externalidades negativas.
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