Senado alega sigilo e independência para não divulgar visitas a congressistas
Casa Alta argumenta ao STF que liberação de registros de visitantes pode expor interlocutores e comprometer o livre exercício do mandato parlamentar, em resposta a pedido de vereador.

Divulgação
O Senado Federal se manifestou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com um argumento contundente: a divulgação irrestrita de registros de entrada e saída de visitantes pode ferir o sigilo dos congressistas e, consequentemente, minar a independência do Poder Legislativo. A posição foi formalizada em resposta a um mandado de segurança impetrado por um vereador que busca acesso a esses dados, referentes ao período desde fevereiro de 2019.
Argumentos do Senado pela confidencialidade
Em documento enviado ao ministro Luiz Fux, relator do caso, a Advocacia do Senado defende que os registros em questão não devem ser disponibilizados a particulares com base unicamente na Lei de Acesso à Informação (LAI). A justificativa central reside no fato de que tais informações podem revelar fontes, contatos e articulações políticas, elementos considerados protegidos pela Constituição Federal. A Casa Alta argumenta que a proteção constitucional visa assegurar que cidadãos possam dialogar com seus representantes sem o temor de uma exposição pública indevida, o que é fundamental para o exercício pleno da democracia.
O pedido e a negativa inicial
Os requerimentos que deram origem à disputa judicial foram apresentados em fevereiro de 2026 por Guilherme Ferreira Kilter Lira, vereador de Curitiba. Ele solicitou o acesso aos registros de entrada no Senado de oito pessoas específicas, incluindo figuras como o banqueiro Daniel Vorcaro, Viviane Barci de Moraes (esposa do ministro do STF Alexandre de Moraes) e Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. A lista também continha outros nomes, como Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos, Américo Monte Junior, José Ferreira da Silva (Frei Chico, irmão do presidente Lula) e Antônio Carlos Camilo Antunes. A Ouvidoria do Senado, ao negar os pedidos, alegou que os registros continham informações pessoais protegidas tanto pela LAI quanto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A proteção constitucional e o controle institucional
A Advocacia do Senado aprofunda a argumentação, citando o artigo 53 da Constituição, que protege não apenas as informações recebidas ou transmitidas pelos congressistas no exercício de seus mandatos, mas também a identidade daqueles que fornecem tais informações. A divulgação dos registros, segundo a Casa, poderia permitir a reconstituição de agendas, contatos e estratégias políticas. Ressalta-se, contudo, que o Senado afirma que esse sigilo não se estende a investigações formais conduzidas por órgãos como o Ministério Público, a Polícia Federal e tribunais de contas, nos quais a Casa se compromete a fornecer os dados necessários.
Pedido de extinção do processo
Além de defender o mérito da proteção de dados, o Senado também levanta uma preliminar processual, argumentando que o mandado de segurança não deveria sequer ser admitido. A justificativa é que o autor da ação não teria demonstrado um direito individual específico que legitimasse o acesso aos dados de terceiros. Diante disso, o Senado pede a extinção do processo sem análise do mérito, ou, caso essa preliminar seja rejeitada, que a ação seja julgada improcedente.
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