Guia do eleitor: o que saber antes de votar
Confira as regras para o dia da eleição, documentos aceitos, ordem dos cargos na urna, prioridades, proibições e procedimentos para justificar a ausência. A votação ocorre das 8h às 17h.

Divulgação
A eleição brasileira acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Nos estados com fuso diferente, o eleitor deve considerar o horário local para comparecer à seção eleitoral. Quem pretende votar deve verificar antes o endereço da seção e separar um documento oficial com foto.
Como consultar o local de votação
O local de votação pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pela ferramenta “Onde votar”, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral. A informação fica acessível desde 1º de setembro e deve ser conferida com antecedência para evitar deslocamentos incorretos.
Quais documentos são aceitos
O título de eleitor físico, o e-Título e outros documentos oficiais com foto permitem a identificação do eleitor. Entre os documentos válidos estão RG, CNH, passaporte e carteira de trabalho com foto. Pessoas trans e travestis também podem usar a Carteira de Identidade Social.
O e-Título substitui o documento físico, mas precisa ser baixado e ativado antes da eleição. A emissão fica suspensa no dia do pleito, e o aplicativo somente é aceito quando apresenta a fotografia do eleitor. Quem não possui o número do título pode consultá-lo no site do TSE usando CPF, data de nascimento e nome dos pais.
Ordem da votação na urna
A urna eletrônica apresentará seis cargos. O eleitor deverá votar primeiro em deputado federal, com quatro dígitos, e depois em deputado estadual ou distrital, com cinco. Em seguida vêm o primeiro e o segundo senador, ambos com três dígitos, governador com dois e presidente com dois.
É recomendável conferir cada número antes de confirmar o voto. Caso haja erro, o eleitor pode usar a tecla “corrige” e refazer a escolha. A votação somente será concluída depois da confirmação de todos os cargos disponíveis na urna.
Voto em trânsito e justificativa
O voto em trânsito é destinado a eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação. Para o pleito de 2026, o pedido deveria ser solicitado até 20 de agosto e está disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem não fez a solicitação não poderá votar fora de sua seção original, mas pode justificar a ausência.
O eleitor que não comparecer à votação tem até 60 dias após o pleito para apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE. O procedimento deve ser realizado a cada turno em que houver ausência.
Multa e cancelamento do título
O voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos. A ausência sem justificativa pode resultar em multa de até R$ 3,51 por turno. Após três faltas consecutivas sem justificativa ou o não pagamento das multas, o título de eleitor pode ser cancelado, com reflexos em serviços públicos e relações administrativas.
Quem tem prioridade na fila
Idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e eleitores acompanhados de crianças de colo têm atendimento prioritário. A prioridade deve ser informada ao mesário ou ao presidente da mesa receptora, que organizará a entrada antes da fila comum.
O que pode e o que não pode
Não é permitida qualquer manifestação coletiva ou campaign eleitoral nas imediações da seção, conhecida como boca de urna. Também é proibido fotografar ou filmar o voto, portar arma e usar celular dentro da cabine. O aparelho deve ficar sob a guarda do mesário durante a votação.
O eleitor pode comparecer com roupas informais, incluindo bermuda, chinelo, camiseta, boné ou adesivo de candidato. A manifestação individual e silenciosa é permitida, desde que não haja propaganda coletiva, distribuição de material ou tentativa de influenciar outros eleitores. Não é permitido entrar sem camisa ou com traje de banho.
Crianças podem acompanhar o responsável até a seção e a cabine de votação, mas somente o eleitor pode digitar os números na urna. Animais de estimação, por sua vez, não devem ser levados às seções. A presença de cães-guia que acompanham pessoas com deficiência é garantida por lei.
Irregularidades e assédio eleitoral
Suspeitas de boca de urna, propaganda dentro da seção, coação ou outras irregularidades podem ser comunicadas ao mesário no momento da votação. Depois, as denúncias também podem ser encaminhadas aos canais do Ministério Público Eleitoral e do TSE.
Pressionar subordinados a votar em determinado candidato configura assédio eleitoral e pode levar à pena de até quatro anos de reclusão. As denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho ou às procuradorias eleitorais, com garantia de sigilo.
Como funciona a zerésima
Antes do início da votação, a urna eletrônica imprime a zerésima, um comprovante que mostra o contador de votos zerado. O documento confirma que nenhum registro foi feito antes da abertura oficial da seção e ajuda a dar transparência ao processo eleitoral.
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