Dino defende publicidade igual para banqueiros, políticos e magistrados suspeitos
Flávio Dino afirma que investigações equivalentes devem seguir a mesma marcha e ter publicidade semelhante desde o início. Plenário do STF ainda avaliará impactos na presunção de inocência e na eficiência das apurações.

Divulgação
Mesmo tratamento desde o início
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que proprietários de bancos, políticos e magistrados suspeitos em investigações semelhantes devem receber tratamento equivalente quanto à publicidade das apurações. Para Dino, casos com circunstâncias parecidas precisam seguir a mesma marcha desde o início, sem diferenças de exposição motivadas pelo perfil institucional ou econômico dos envolvidos.
A orientação foi registrada na decisão proferida em 13 de setembro de 2026, na Petição 16.669. No mesmo contexto, o ministro havia retirado o sigilo das investigações relacionadas ao filme “Dark Horse”, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida amplia o debate sobre quais informações de procedimentos sob investigação devem ser acessadas publicamente e como casos paralelos devem ser conduzidos.
Escopo da publicidade
Segundo o ministro, a publicidade deve alcançar nomes, dados financeiros, contas, fundos movimentados, conversas em WhatsApp e outros indícios quando as investigações guardarem equivalência. A enumeração indica que a divulgação não se limitaria à identificação formal dos suspeitos, mas poderia incluir elementos capazes de mostrar a extensão e os rumos da apuração.
Dino classificou a orientação como uma “viragem jurisprudencial” no STF e disse que se adaptará à mudança em homenagem ao princípio da colegialidade. A referência à colegialidade destaca que alterações de entendimento no Supremo precisam ser absorvidas de forma coordenada, sobretudo quando interferem em inquéritos, petições e procedimentos conduzidos por diferentes ministros.
Plenário deverá definir limites
O ministro também ponderou que o tema será debatido de forma mais aprofundada pelo plenário da Corte. Entre os pontos a serem avaliados estão a presunção de inocência e o risco de prejuízo à eficiência das investigações. A publicidade funciona como instrumento de controle social, mas sua ampliação precisa ser conciliada com garantias individuais, segredos legalmente protegidos e necessidade de preservar diligências.
A decisão, portanto, não encerra a discussão sobre os limites da transparência em investigações de grande repercussão. Ela estabelece uma diretriz para comparar procedimentos equivalentes, mas caberá ao plenário definir como equilibrar tratamento isonômico, publicidade, segurança jurídica e eficácia das apurações. O resultado poderá influenciar a condução de futuros casos sensíveis no STF.
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