Como funciona o Siade, canal do TSE contra a desinformação eleitoral
O Siade permite que cidadãos denunciem anonimamente conteúdos falsos ou enganosos relacionados às eleições, às urnas eletrônicas e à atuação da Justiça Eleitoral. O TSE analisa os alertas e pode encaminhá-los às plataformas digitais, ao Ministério Público ou à Polícia Federal.

Divulgação
Com a aproximação das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a importância de combater informações falsas que possam descredibilizar o processo eleitoral ou desestimular o comparecimento às urnas. Entre os canais disponíveis para a participação da população está o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral, conhecido como Siade.
O que é e para que serve o Siade
O Siade funciona como uma ponte entre os cidadãos, o TSE e as plataformas digitais no enfrentamento da desinformação eleitoral. A ferramenta tem caráter administrativo e permite o envio anônimo de alertas sobre publicações falsas, enganosas ou fora de contexto.
Ao receber uma denúncia, a equipe responsável analisa o conteúdo e o contexto em que ele foi divulgado. Se forem identificadas possíveis violações às regras da plataforma, o caso pode ser encaminhado para que a empresa adote as medidas previstas em seu plano de conformidade perante a Justiça Eleitoral.
O Siade não conduz investigações criminais. Quando a análise aponta indícios de crime ou de infração administrativo-eleitoral, o material é remetido aos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Polícia Federal. O denunciante não precisa se identificar.
Quais conteúdos podem ser denunciados
O sistema recebe alertas sobre informações falsas relacionadas à segurança e ao funcionamento das urnas eletrônicas, datas, horários e locais de votação incorretos, além de perfis que tentam se passar por órgãos da Justiça Eleitoral.
Também podem ser reportados discursos de ódio e discriminação, uso indevido da logomarca eleitoral, mensagens destinadas a impedir ou desestimular o voto e disparos em massa de propaganda eleitoral pelo WhatsApp. Ameaças contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral igualmente devem ser comunicadas ao TSE.
Quando usar o Siade ou o Pardal
A escolha do canal depende do tema da denúncia. O Siade deve ser utilizado para conteúdos envolvendo urnas eletrônicas, organização do pleito e desinformação capaz de ameaçar a confiança na integridade das eleições.
Já o aplicativo Pardal é indicado para irregularidades envolvendo candidatos, partidos políticos e pesquisas eleitorais. É o caso de propaganda sem identificação, promoção irregular de candidatos e vídeos enganosos sobre integrantes de uma disputa eleitoral.
Uma publicação falsa sobre a urna eletrônica ou uma página que imita a Justiça Eleitoral deve ser enviada ao Siade. Por outro lado, uma propaganda eleitoral irregular ou um conteúdo enganoso sobre determinado candidato deve ser registrado no Pardal.
Como enviar um alerta ao TSE
Para fazer uma denúncia, o cidadão deve acessar o site do TSE, entrar na seção Eleições, selecionar Eleições 2026 e procurar o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral. Em seguida, basta preencher o formulário disponível na página.
O alerta deve indicar a plataforma onde o conteúdo foi publicado, como Facebook, Instagram, TikTok ou WhatsApp, e trazer o link exato da publicação. Também é necessário informar se o material já passou por uma agência de verificação de fatos, explicar por que ele parece falso ou enganoso e anexar uma captura de tela que permita identificar e compreender o conteúdo.
Quanto mais completas forem as informações, mais rápida e precisa poderá ser a análise. A participação dos eleitores ajuda a localizar conteúdos potencialmente prejudiciais, enquanto a apuração cabe ao TSE e, quando necessário, aos órgãos responsáveis pela investigação e pela aplicação da lei.
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