Quem paga a conta do primeiro leilão de baterias do Brasil?
Pedro Rodrigues, do CBIE, defende que o armazenamento seja remunerado pelos sinais de preço do mercado em vez de depender apenas do rateio de custos entre geradores.

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O primeiro leilão de baterias do Brasil, marcado para dezembro, reacendeu no setor elétrico uma discussão que pode influenciar o ritmo dos investimentos em armazenamento de energia: quem deverá pagar pelos novos sistemas contratados. Para Pedro Rodrigues, sócio do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), a resposta precisa considerar a função das baterias na operação do sistema e não se limitar à divisão de um encargo entre geradores.
Baterias reduzem desperdício e aumentam flexibilidade
Os equipamentos permitem guardar energia nos períodos de maior produção e devolvê-la à rede quando a demanda cresce. No caso da geração solar, por exemplo, as baterias podem ser carregadas durante o dia e acionadas no início da noite, quando a oferta das usinas fotovoltaicas cai e o consumo permanece elevado.
Essa capacidade é cada vez mais relevante diante da expansão das fontes renováveis. Rodrigues afirma que o Brasil deixou de aproveitar, em 2025, cerca de 20% da energia que poderia ter sido produzida por usinas eólicas e solares. Essas restrições, conhecidas como curtailment, ocorrem quando o Operador Nacional do Sistema Elétrico precisa reduzir a geração para preservar o equilíbrio e a segurança da rede.
Lei prevê rateio, mas critérios seguem indefinidos
A Lei 15.269, de 2025, determinou que os custos da contratação das baterias sejam rateados exclusivamente entre os geradores. O texto, porém, não estabeleceu quais empreendimentos participarão do pagamento nem a fórmula para calcular a contribuição de cada um. A indefinição abriu espaço para disputas sobre a distribuição do ônus.
A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendou a participação de todos os geradores, com valores diferenciados conforme a flexibilidade operacional de cada usina. Pela proposta, os empreendimentos seriam divididos em quatro grupos. Os considerados menos flexíveis pagariam 100% do valor unitário do encargo, enquanto os demais contribuiriam com 75%, 50% ou 25%, conforme sua capacidade de ajustar a produção às necessidades do sistema.
Geradores questionam concentração do custo
A proposta enfrenta resistência. Empresas hidrelétricas e termelétricas argumentam que já oferecem flexibilidade à rede e não são as responsáveis pelo aumento dos cortes de energia renovável. Já companhias eólicas e solares rejeitam uma divisão que concentre o custo nessas fontes. Para Rodrigues, o impasse evidencia uma falha de planejamento: o país ampliou o parque renovável sem desenvolver infraestrutura e sinais econômicos no mesmo ritmo.
Especialista defende remuneração pelo mercado
Na avaliação do especialista, o armazenamento deveria ser remunerado principalmente pela diferença entre os preços da energia ao longo do dia. As baterias seriam carregadas nos horários de maior oferta e menor preço, para depois vender eletricidade nos períodos de demanda elevada. Essa lógica exigiria que os preços horários chegassem com mais eficácia aos geradores e consumidores, criando incentivos para armazenar energia quando há excesso e entregá-la quando ela é mais necessária.
Para Rodrigues, esse modelo permitiria que parte relevante da remuneração viesse do próprio mercado. Sem sinais de preço claros, porém, o leilão tende a transformar uma solução operacional em mais uma disputa pelo rateio de custos entre agentes do setor elétrico.
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