Imposto Seletivo expõe lacunas da reforma a 4 meses de 2027
A falta de definição das alíquotas do Imposto Seletivo preocupa empresas e tributaristas antes da cobrança prevista para janeiro de 2027. A indefinição afeta preços, contratos, importações e a adaptação dos sistemas à nova estrutura tributária.

Divulgação
A quatro meses do início da cobrança do Imposto Seletivo, prevista para 1º de janeiro de 2027, o Brasil ainda não definiu as alíquotas do novo tributo. A ausência dos percentuais mantém empresas e tributaristas em estado de atenção, pois a medida interfere diretamente no planejamento de preços, contratos, investimentos, importações e rotinas fiscais.
O Imposto Seletivo foi desenhado para incidir sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Estão no campo de aplicação veículos, aeronaves, embarcações, bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos fumígenos, determinados bens minerais e apostas. A estrutura geral foi estabelecida pelas leis complementares 214 de 2025 e 227 de 2026, mas as alíquotas dependem de lei ordinária.
Alíquotas indefinidas travam cálculos empresariais
A LC 227 estabeleceu teto de 0,25% para bens minerais extraídos, mas isso não resolve a principal dúvida do mercado: quais serão os percentuais aplicáveis a cada produto. Como o tributo não está entre as exceções constitucionais, a cobrança também deverá observar as regras de anterioridade anual e de 90 dias.
Para empresas de menor porte, a indefinição chega em um momento delicado. Quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 precisa fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Além disso, os optantes terão de decidir se manterão IBS e CBS no recolhimento unificado ou se voltarão ao regime regular no primeiro semestre do próximo ano.
Reforma exige adaptação fiscal e tecnológica
Tributaristas avaliam que a legislação já avançou na definição de fatos geradores, responsáveis, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e grupos de produtos atingidos. O problema é que, sem as alíquotas, não é possível fechar o cálculo do imposto nem ajustar com segurança documentos fiscais, sistemas internos e estratégias comerciais.
A preocupação também envolve o risco de questionamentos judiciais. Se a escolha dos produtos e dos percentuais não seguir critérios objetivos, o Imposto Seletivo pode ser acusado de perder sua função extrafiscal, que é desestimular o consumo de itens com impacto negativo na saúde pública ou no meio ambiente.
Risco de sobreposição na transição tributária
O ano de 2027 também marca o início da cobrança da CBS e do IBS. O PIS e a Cofins deixam de existir, enquanto as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maioria dos produtos. A exceção envolve itens industrializados na Zona Franca de Manaus, o que exige atenção adicional de setores que operam com cadeias nacionais e regionais.
O desafio não é apenas somar novos tributos aos antigos. A transição pode gerar sobreposição econômica durante a adaptação, especialmente em setores sensíveis como bebidas, tabaco, veículos, mineração, apostas, aeronaves e embarcações. A regulamentação fragmentada também pode provocar interpretações diferentes entre os órgãos responsáveis pela tributação.
Empresas operarão com dois sistemas
Entre 2027 e 2032, companhias e fiscos precisarão conviver com componentes do modelo atual e do novo sistema tributário. A apuração assistida do IBS e da CBS exigirá integração tecnológica, capacidade de conferência dos cálculos e alinhamento entre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, as secretarias estaduais de Fazenda e a Receita Federal.
Para o mercado, a definição das alíquotas do Imposto Seletivo se tornou um teste imediato da reforma tributária. Sem percentuais claros e com sistemas ainda em desenvolvimento, as empresas se aproximam de 2027 sem conhecer completamente a carga que recairá sobre suas operações. A previsibilidade será decisiva para transformar a aprovação da reforma em um modelo aplicável no dia a dia.
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