Imposto Seletivo dificulta decisões de empresas para 2027
A ausência das alíquotas do Imposto Seletivo gera incerteza para empresas definirem preços, contratos, importações, estoques e investimentos. Especialistas defendem critérios transparentes antes da cobrança, prevista para 2027.

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Alíquotas indefinidas travam o planejamento
A indefinição das alíquotas do Imposto Seletivo (IS) já interfere nas decisões de empresas que precisam estimar os efeitos da nova tributação a partir de 2027. Sem conhecer os percentuais, companhias dos setores impactados não conseguem calcular com precisão o aumento sobre produtos e serviços, o que afeta investimentos, contratações, importações e a formação de estoques.
A ausência dos percentuais também dificulta a revisão de preços e a negociação de contratos de fornecimento de longo prazo. Para os setores atingidos, essa é hoje uma das principais fontes de incerteza, pois uma mudança relevante na carga tributária pode alterar a competitividade de produtos, reduzir margens ou transferir custos para consumidores e empresas da cadeia produtiva.
Lei define produtos, mas não os percentuais
A legislação já estabeleceu os grupos sujeitos ao imposto, incluindo veículos, aviões, embarcações, cigarros e outros produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, determinados bens minerais e apostas. A principal lacuna permanece nos percentuais que determinarão o valor efetivamente cobrado de cada item.
A advogada tributarista Renata Baldin defende uma metodologia objetiva para fixar as alíquotas. O cálculo deveria considerar o grau de nocividade de cada produto, a reação do consumo diante de aumentos de preço, os custos sociais e ambientais, a disponibilidade de alternativas, os efeitos sobre diferentes faixas de renda e as evidências científicas relacionadas ao bem tributado.
Classificação fiscal pode gerar disputas
A definição dos percentuais não deve encerrar as discussões. Outra frente de debate será a classificação dos produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a compatibilidade entre o código fiscal e a descrição prevista na lei. Erros ou ambiguidades nessa etapa podem provocar interpretações diferentes entre empresas e o Fisco.
No setor automotivo, as controvérsias podem envolver potência, emissões de carbono, eficiência energética e tecnologias incorporadas aos veículos. Nas bebidas, os debates devem considerar categoria, teor alcoólico, volume e a aplicação de alíquota percentual sobre o valor ou de quantia fixa por unidade. Em ambos os casos, pequenas diferenças de enquadramento poderão produzir impactos expressivos no preço final.
Transição tributária exige atenção redobrada
Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir, enquanto começa a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá alíquota de 0,1%, e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será reduzido a zero para a maioria dos produtos, com exceção dos itens também industrializados na Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo também entrará em vigor nesse cenário.
O impacto final não corresponderá a uma simples soma de tributos. Cada setor e produto terá uma结果 dinâmica própria, influenciada por créditos, substituições e regras específicas. Manter por um ou dois anos uma carga próxima à atual do IPI poderia facilitar a adaptação das empresas, embora o IS tenha finalidade extrafiscal distinta e não possa funcionar apenas como substituto do imposto industrial.
Antes de 2027, a aprovação de uma metodologia legal transparente para definir as alíquotas do primeiro ano será decisiva. A medida pode preservar o objetivo do imposto, reduzir litígios e oferecer às empresas condições mais seguras para planejar preços, contratos e investimentos.
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