Cmn impõe freio em créditos judiciais: nova regra altera mercado de FIDCs no país
O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou uma nova e rigorosa regra que restringe a aquisição de créditos judiciais e arbitrais por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) antes de sua consolidação definitiva. A medida, que busca maior transparência e separação de riscos, impacta diretamente o mercado financeiro e exige adaptações de investidores e fundos, especialmente após casos como o Banco Master e a Operação Crédito Oculto, que envolveu um caso de usina sucroalcooleira.

Divulgação
O cenário financeiro brasileiro se prepara para uma mudança significativa com a nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que limita a compra de créditos judiciais e arbitrais por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A partir de 13 de outubro de 2026, uma nova realidade se impõe a esses veículos de investimento, que antes tinham maior liberdade para adquirir direitos ainda em disputa. A medida visa aumentar a transparência e reduzir a exposição de investidores a riscos jurídicos complexos, reestruturando um segmento bilionário que atrai diversos perfis de capital em todo o país, inclusive aqueles que buscam oportunidades no interior de Goiás e em outros polos agrícolas.
O que muda na prática para os fundos
A principal alteração imposta pelo CMN é a proibição de que FIDCs apliquem, direta ou indiretamente, em créditos judiciais e arbitrais que não possuam liquidez, certeza e exigibilidade definitivas. Isso significa que a regra acaba com o investimento em potenciais direitos que ainda dependem do desfecho de um processo judicial ou arbitral. Para créditos judiciais, será exigido o trânsito em julgado e a definição clara do valor e da exigibilidade. No caso de disputas arbitrais, a aquisição só será permitida após o encerramento do prazo para contestação da sentença ou a conclusão de eventuais ações anulatórias, consolidando o direito em uma etapa final e inquestionável.
Histórico de operações sob investigação motiva a mudança
A decisão do CMN não surge do nada; ela vem em um momento de crescentes investigações sobre operações envolvendo créditos e estruturas de fundos. Um dos casos que chamou a atenção foi o do Banco Master, onde o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o cancelamento de 16 precatórios, que somavam R$ 4,7 bilhões, expedidos antes do trânsito em julgado dos processos. Outro exemplo contundente foi a Operação Crédito Oculto, um desdobramento da Carbono Oculto, que revelou uma transação de cerca de R$ 370 milhões em direitos creditórios de uma usina sucroalcooleira. Investigações da Receita Federal apontam que parte dos recursos usados na aquisição de cotas de um FIDC teria vindo de fundos controlados pelo mesmo grupo, em uma estrutura que supostamente dificultava a identificação dos beneficiários reais e levantava indícios de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial. Tais fatos demonstram a urgência de regulamentar e trazer mais clareza a este tipo de operação.
Desafios de adaptação para o setor
Para o mercado, o prazo para se adequar é considerado curto, com a regra entrando em vigor rapidamente. Executivos do setor, como Felipe Souto, CEO da Bloxs, reconhecem a justificativa da medida frente aos problemas de credibilidade, mas questionam a intensidade da proibição de novas aquisições, avaliando-a como excessiva. A expectativa é que a restrição force o surgimento de novas estruturas para operações que antes eram facilmente intermediadas pelos FIDCs. Além disso, a resolução impõe novas exigências de avaliação, auditoria independente e divulgação de informações para os fundos que já possuem créditos abrangidos pela restrição, aumentando os custos de gestão e acompanhamento, embora não obrigue a venda dos ativos já adquiridos.
Mais transparência e novas alternativas para investidores
Apesar dos desafios de adaptação, a medida promete um benefício claro para os investidores: maior clareza sobre os riscos envolvidos. Com a exigência de que os créditos estejam definitivamente consolidados, o risco jurídico é significativamente minimizado. No entanto, é crucial lembrar que, mesmo após a definição judicial, o risco de crédito – ou seja, a capacidade de pagamento do devedor – ainda persiste. Diante desse novo cenário, a securitização se apresenta como uma alternativa viável. A emissão de debêntures securitizadas, por exemplo, pode permitir que operações que antes passavam pelos FIDCs continuem a ser realizadas, desde que respeitadas as regulamentações pertinentes. O mercado de investimento em créditos judiciais não vai desaparecer, mas será transformado, com novas ferramentas e um nível de transparência sem precedentes, impactando tanto grandes centros quanto o cotidiano dos negócios em regiões como o Centro-Oeste.
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