Mudança na Cnh B permite veículos elétricos e híbridos de até 4.250 kg
A categoria B ganhou exceção para elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica. O limite subiu de 3.500 kg para 4.250 kg de PBT, mas Contran poderá definir critérios adicionais.

Divulgação
Quem possui Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ganhou mais espaço para conduzir veículos eletrificados. Uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro elevou de 3.500 kg para 4.250 kg o Peso Bruto Total, conhecido como PBT, permitido para carros elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica.
A regra passou a vigorar em 14 de setembro e representa um acréscimo de 750 kg ao limite tradicional da categoria. Para veículos movidos exclusivamente por motores a combustão e demais modelos que não se enquadrem na exceção, o teto continua em 3.500 kg.
Limite considera peso total, e não apenas o carro vazio
A principal referência é o PBT, que inclui a massa do veículo somada à capacidade máxima prevista para passageiros e carga. Portanto, um modelo com peso próprio abaixo de 4.250 kg nem sempre estará automaticamente dentro da nova faixa. As especificações de homologação e a lotação autorizada também influenciam o enquadramento.
O Conselho Nacional de Trânsito ainda poderá estabelecer critérios complementares para definir quais versões se beneficiarão da mudança. Essa regulamentação será importante para evitar divergências na fiscalização e orientar fabricantes, proprietários e centros de formação de condutores.
Medida pode abrir espaço para SUVs, picapes e comerciais elétricos
O aumento do limite pode facilitar a chegada ou a adaptação de modelos que antes exigiriam outra categoria de habilitação. O impacto tende a ser maior entre SUVs e picapes de grande porte, além de veículos comerciais elétricos, segmentos nos quais baterias, estrutura reforçada e capacidade de carga elevam rapidamente o peso bruto.
Na Europa, a Ford E-Transit oferece configurações com PBT entre 3.500 kg e 4.250 kg. Caso versões semelhantes sejam homologadas no Brasil, poderão ser conduzidas por motoristas com CNH B. Já o Cadillac Escalade IQ, SUV elétrico que a GM já avaliou para o mercado brasileiro, ganha uma margem maior para receber uma configuração compatível, embora as versões norte-americanas continuem acima do novo teto.
A alteração foi incluída no artigo 143 do Código de Trânsito durante a tramitação da Lei nº 15.503/2026, que tornou permanente o Move Brasil. O texto trata principalmente de financiamento para renovação de frotas de profissionais do transporte, mas também criou a exceção para os eletrificados.
Enquanto isso, o PL 305/2025, que analisava especificamente a ampliação do limite da categoria B, permaneceu em tramitação na Câmara dos Deputados. Mesmo com dois caminhos legislativos envolvendo o tema, a mudança incorporada à nova lei já alterou a regra aplicável aos veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica.
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