Contran prorroga validade da Cnh e da Acc até dezembro de 2026
O Contran prorrogou até 9 de dezembro de 2026 a validade de CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Não será necessário emitir novo documento nem realizar procedimento para obter a prorrogação.

Divulgação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) de condutores contemplados pela nova regra. A medida foi adotada durante o período de adaptação às mudanças nas normas de renovação da habilitação.
Quem tem direito à prorrogação
A extensão beneficia motoristas cuja CNH ou ACC vence entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Nesses casos, a validade do documento fica automaticamente prorrogada até 9 de dezembro de 2026. O condutor não precisa solicitar um novo documento, pagar taxa adicional ou realizar qualquer procedimento específico para registrar a prorrogação.
Os órgãos de trânsito deverão reconhecer a validade estendida durante fiscalizações. A regra, porém, não alcança condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesses casos, a situação cadastral continua impedindo o exercício da atividade de conduzir veículos.
Prazo após o fim da prorrogação
A partir de 10 de dezembro de 2026, os motoristas atingidos pela medida terão 30 dias para realizar a renovação da CNH ou da ACC. A determinação evita que documentos vencidos nesse intervalo específico sejam tratados como irregulares antes da conclusão das adaptações previstas na nova legislação.
Mudanças na renovação da habilitação
A prorrogação está relacionada à conversão da Medida Provisória nº 1.327, de 2025, na Lei nº 15.428, de 2026. O novo texto exige ajustes operacionais e tecnológicos para implementar regras inéditas no processo de renovação. Entre as mudanças está a possibilidade de renovação automática para condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que atendam aos critérios estabelecidos, incluindo não registrar multas durante um ano.
Para aplicar corretamente as novas regras, os sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) precisarão ser integrados aos bancos de dados dos departamentos estaduais de Trânsito. Essa conexão permitirá identificar a situação de cada condutor, processar informações dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas e registrar os resultados no prontuário nacional.
Atualização de médicos e psicólogos peritos
A deliberação do Contran também determina que estados e Distrito Federal atualizem, em até 30 dias, os dados de médicos e psicólogos peritos autorizados a realizar exames para obtenção ou renovação da habilitação. As informações deverão ser registradas no Sistema Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), que concentra o histórico dos condutores.
A atualização busca garantir que candidatos e motoristas sejam encaminhados apenas a profissionais e entidades regularmente habilitados. A medida é temporária, mas a renovação continuará obrigatória após o período de prorrogação. Condutores devem acompanhar os canais oficiais dos órgãos de trânsito para verificar eventuais orientações específicas durante a transição.
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