TSE suspende uso da imagem de Bolsonaro em santinhos de candidato
A ministra Estela Aranha determinou a suspensão da divulgação de material de campanha de Lucas Diez Bove que trazia a imagem de Jair Bolsonaro ao lado da fotografia, do nome e do número do candidato.

Divulgação
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a utilização da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em santinhos e banners produzidos para a campanha de Lucas Diez Bove, do PL, candidato a deputado estadual em São Paulo. A decisão vale até que o caso seja analisado pelo plenário da corte eleitoral.
Material indicava possível apoio político
O pedido apresentado ao TSE questionava a confecção de um wind banner e de 50 mil santinhos em Ribeirão Preto. O material trazia a imagem de Bolsonaro em destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do candidato, o que, segundo a representação, poderia transmitir ao eleitor a impressão de apoio político-eleitoral do ex-presidente à candidatura.
TSE revisa interpretação do TRE-SP
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo havia entendido inicialmente que a restrição determinada pelo Supremo Tribunal Federal se aplicaria a uma eventual campanha do próprio Bolsonaro, e não ao uso de sua imagem por outros candidatos. Estela Aranha, porém, revisou esse entendimento e concluiu que a vedação também alcança a divulgação por terceiros em propaganda eleitoral.
Na decisão, a ministra considerou plausível o argumento de que a presença da imagem de Bolsonaro no material de campanha poderia configurar tentativa de contornar a determinação do Supremo. Para ela, a associação visual entre as duas candidaturas tem potencial para influenciar a percepção do eleitorado sobre um suposto endosso político.
Suspensão ocorre antes do primeiro turno
A proximidade do primeiro turno das Eleições de 2026 foi apontada como motivo para a adoção imediata da medida. Estela Aranha destacou que a continuidade da distribuição dos santinhos e banners, somada ao grande volume de material já produzido, poderia comprometer a eficácia da decisão judicial com o passar do tempo.
Com a determinação, a campanha de Lucas Diez Bove deve se abster de divulgar o material impugnado enquanto o TSE não concluir a análise do caso. A medida é cautelar e não representa, por si só, julgamento definitivo sobre todas as questões envolvidas na representação.
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