TSE suspende regra e presos provisórios poderão votar em 2026
O TSE suspendeu a aplicação de um trecho da Lei Antifacção e manteve o direito de voto de presos provisórios nas eleições de 2026. A decisão, porém, não garante o direito nas próximas eleições, pois o tema ainda poderá ser analisado pelo STF.

Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a aplicação de um trecho da Lei Antifacção que proibia o alistamento eleitoral e o voto de todos os presos, incluindo aqueles que ainda aguardam julgamento. Com a decisão, detentos em prisão provisória poderão votar nas eleições de outubro de 2026.
Decisão vale para as eleições de 2026
A norma havia entrado em vigor em março deste ano, a menos de doze meses do pleito. O TSE entendeu que sua aplicação imediata viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras pouco antes das votações. Por isso, a suspensão da regra deve valer apenas para o processo eleitoral em curso.
Os presos condenados definitivamente continuam impedidos de votar. A decisão beneficia pessoas que respondem a processos criminais sem condenação transitada em julgado, além de jovens em medidas socioeducativas que tenham idade para votar e estejam com a situação eleitoral regular.
Quem poderá exercer o direito
A suspensão da lei não significa que todo preso provisório votará automaticamente. Para participar do pleito, o detento precisa ter título eleitoral em dia, ter solicitado o voto dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral e estar em local com seção eleitoral instalada ou condições de transferência.
O prazo para solicitar o voto terminou em maio. Assim, quem não realizou o pedido ou não possui documentação eleitoral regular ficará fora da votação. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou seções em unidades prisionais e socioeducativas, mas a estrutura ainda atende apenas uma parcela dos detentos.
Poucos presos votam apesar do direito
Nas eleições de 2022, apenas cerca de 12,9 mil pessoas privadas de liberdade votaram, aproximadamente 3% do grupo com possibilidade de participação. Entre os obstáculos estão a falta de seções eleitorais nos estabelecimentos, a ausência de documentos e as dificuldades para alistamento ou transferência do título.
O Brasil possui mais de 700 mil pessoas encarceradas, das quais cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Mesmo com esse contingente, o número de eleitores presos permanece reduzido. Em 2024, a quantidade de detentos considerados aptos a votar caiu para 6,3 mil, segundo dados citados pela OAB-SP.
Diferença entre prisão provisória e definitiva
O preso provisório ainda não foi condenado definitivamente. Ele pode estar detido em flagrante, cumprindo prisão temporária ou preso preventivamente durante investigações e processos. Pela legislação penitenciária, esses detentos devem permanecer separados dos presos que já cumprem pena após condenação definitiva.
Proibição pode voltar a valer em 2027
A partir de 2027, a proibição prevista na Lei Antifacção poderá passar a valer plenamente, impedindo novos alistamentos e o voto de presos provisórios. No entanto, ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionam partes da legislação e podem alterar esse cenário.
Com isso, a decisão do TSE garante o voto apenas no pleito de 2026, sem encerrar a disputa sobre a constitucionalidade da proibição. O julgamento no STF deverá definir se a restrição será mantida nos próximos anos ou afastada definitivamente.
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