TSE impõe multa de R$ 500 mil diários à Meta por tratamento desigual entre campanhas de Lula e Flávio
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta, controladora de redes sociais como Facebook e Instagram, assegure tratamento equitativo às campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro. A decisão, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, visa coibir disparidades na distribuição de conteúdo e na geração de imagens por inteligência artificial, após queixa da campanha petista.

Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta, gigante da tecnologia responsável por plataformas como Facebook e Instagram, adote medidas rigorosas para garantir tratamento igualitário às campanhas dos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL) em suas redes sociais. A decisão, proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, impõe uma multa diária de R$ 500 mil à empresa caso haja descumprimento, marcando um passo importante do Judiciário para assegurar a isonomia no ambiente digital durante o período eleitoral.
Queixa da campanha petista motivou a decisão
A motivação para a intervenção do TSE surgiu após a campanha do candidato à reeleição apresentar uma série de queixas. Entre as principais alegações, estavam as restrições na distribuição de publicações do petista nas plataformas da Meta, o que poderia limitar o alcance de suas mensagens. A coligação também apontou uma suposta disparidade na Meta AI, a ferramenta de inteligência artificial da empresa, que, segundo a campanha, bloqueava a geração de imagens favoráveis a Lula, mas permitia a criação de conteúdos semelhantes e positivos para Flávio Bolsonaro.
Meta terá de garantir equidade na distribuição e na IA
As determinações de Bellizze são claras. A Meta não poderá, de forma alguma, reduzir a distribuição de publicações, limitar recomendações ou restringir resultados de buscas de maneira desigual entre as candidaturas envolvidas. O ministro ressalta, contudo, que as restrições permanecem permitidas quando justificadas por políticas internas da Meta aplicadas igualmente a todos os candidatos ou quando impostas por ordem judicial. Adicionalmente, a empresa deverá assegurar a aplicação idêntica dos critérios de geração de imagens por inteligência artificial para ambas as campanhas, além de ser obrigada a informar os parâmetros detalhados utilizados para aceitar ou recusar solicitações de conteúdos político-eleitorais.
Urgência da eleição e falhas na IA
O ministro Marco Aurélio Bellizze fundamentou sua decisão na "probabilidade do direito" e no "perigo de dano", destacando a iminência do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, e o início, em 22 de outubro, do período em que a legislação veda a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral. Ele ponderou que qualquer falha nesse intervalo crítico não poderia ser reparada após o pleito. Embora tenha apontado uma "falha" na ferramenta de controle de prompts da Meta AI, Bellizze afirmou não haver elementos que comprovem uma ação deliberada ou sistemática da empresa para barrar conteúdos favoráveis a Lula. Em resposta às alegações, a Meta informou ter passado a restringir temporariamente a geração de imagens de candidatos e a recomendação de conteúdos eleitorais por sua ferramenta de inteligência artificial, adotando medidas adicionais para coibir a criação de imagens a partir de comandos simples, como apenas o primeiro nome ou número de urna dos candidatos.
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