TCU barra repasses do Fat para sindicatos administrarem unidades do Sine
Tribunal de Contas da União mantém decisão que impede acordos para que entidades privadas gerenciem postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego, barrando repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador e emendas parlamentares.

Divulgação
O Tribunal de Contas da União (TCU) reafirmou sua posição e negou um recurso apresentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mantendo a proibição de que sindicatos e outras organizações da sociedade civil administrem unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine). A decisão impede a celebração de acordos que poderiam viabilizar o repasse de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e de emendas parlamentares para essas entidades. A deliberação unânime ocorreu nesta quarta-feira (7), consolidando um entendimento que já vinha sendo manifestado pela Corte.
Decisão impede projeto-piloto de gestão privada do Sine
A iniciativa do governo visava expandir a rede de atendimento do Sine, permitindo que entidades como sindicatos e centrais sindicais assumissem a gestão de unidades. O Sine, uma rede pública essencial para a intermediação de mão de obra e o acesso a benefícios como o seguro-desemprego, é majoritariamente financiado pelo FAT e opera de forma descentralizada, com a colaboração de esferas federal, estadual e municipal. A proposta do Executivo, aprovada pelo conselho do FAT em agosto de 2024 com validade para dois anos a partir de 2025, foi alvo de auditoria do TCU em 2025, que apontou a falta de legitimidade para a medida.
Justificativa técnica e ausência de base legal para terceirização integral
A área técnica do TCU também questionou a justificativa apresentada para a ampliação das unidades por meio de gestão privada, considerando-a insuficiente. Na ocasião, o Tribunal já havia orientado o Ministério do Trabalho e o conselho do FAT a se absterem de firmar tais acordos. O governo, em seu recurso, argumentou que a legislação permitiria a participação da sociedade civil na gestão do sistema e que o conselho teria autonomia para autorizar novas unidades sem a necessidade de aprovação prévia do TCU. A pasta também destacou o caráter experimental e temporário do projeto, além da ausência de repasses ou parcerias efetivadas até então.
Ministro relator mantém interpretação restritiva da lei
O ministro relator, Benjamin Zymler, refutou os argumentos do governo, interpretando que a permissão legal para a criação de "outras unidades" não confere ao conselho do FAT o poder de transformar entidades privadas em integrantes institucionais da rede Sine. Contudo, Zymler fez uma ressalva importante: a decisão não inviabiliza a terceirização de atividades específicas, de caráter material ou técnico, desde que a responsabilidade administrativa permaneça sob controle público. O recurso foi negado, e a decisão original do TCU foi integralmente mantida, reforçando a necessidade de observância estrita da legislação para a gestão de recursos públicos e serviços essenciais.
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