STF retoma plenário e julga licença parental após caso envolvendo Alexandre de Moraes
Plenário volta a se reunir após sessão sobre o caso Banco Master e analisa regras de licença parental e reajustes de planos de saúde para pessoas com mais de 60 anos.

Divulgação
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a se reunir nesta quarta-feira, 16 de setembro de 2026, para apreciar ações sobre licença parental e reajustes de planos de saúde de idosos. A sessão marca a retomada dos trabalhos colegiados após o julgamento, concluído na terça-feira, sobre a possível abertura de investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes no caso Banco Master.
A reunião ocorre em um plenário reduzido a dez ministros, desde a saída de Luiz Fux? Não, desde a saída de Roberto Barroso? Corrija: a vaga aberta com a saída de Roberto Barroso. O ambiente institucional permanece marcado pelas divergências registradas na sessão anterior, que durou quase oito horas e enfrentou entendimentos distintos sobre a condução das investigações relacionadas a elementos encontrados pela Polícia Federal.
Licença parental entra na pauta
O primeiro processo previsto para julgamento é a ADI 7.495, relatada por Alexandre de Moraes. A ação questiona dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e de outras normas que estabelecem diferenças entre as licenças maternidade e paternidade, especialmente quando há comparação entre filhos biológicos e adotivos.
Entre os pontos analisados estão a validade do tratamento diferenciado conforme a forma de filiação e, nos casos de adoção, de acordo com a idade da criança. Os ministros também deverão avaliar a possibilidade de compartilhamento do período de afastamento entre os responsáveis, mecanismo que pode ampliar as alternativas de cuidado nos primeiros meses após a chegada da criança à família.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2023 e busca provocar uma revisão das regras vigentes. O resultado do julgamento poderá influenciar diretamente os direitos de trabalhadores e trabalhadoras, além de estabelecer parâmetros para empresas e órgãos públicos sobre a concessão das licenças.
Reajustes em planos de saúde de idosos
Outro processo em análise é a ADC 90, relatada pelo ministro Dias Toffoli. O tema central é saber se a proibição de cobrança de valores diferenciados em razão da idade, prevista no Estatuto da Pessoa Idosa, se aplica também a contratos firmados antes da entrada em vigor da legislação.
O julgamento envolve contratos anteriores a 2004 e examina se as operadoras podem aplicar reajustes por faixa etária quando o beneficiário completa 60 anos após o início da vigência do estatuto. A decisão terá impacto sobre milhares de consumidores e poderá definir limites para a atualização de mensalidades destinadas a idosos.
O caso já havia sido parcialmente julgado, mas foi interrompido após pedido de vista de Alexandre de Moraes. Com a devolução do processo à pauta, o plenário retomará a análise e poderá retomar votações anteriores antes de chegar a uma conclusão definitiva.
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