Fim da escala 6x1: Senado aprova Pec que garante dois dias de descanso semanal
Proposta de Emenda à Constituição estabelece jornada máxima de 40 horas sem redução salarial, com impacto potencial para milhões de trabalhadores celetistas e domésticos.

Divulgação
O Senado Federal deu um passo significativo na garantia de melhores condições de trabalho ao aprovar, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221 de 2019. A medida, que visa reformular a jornada de trabalho no país, estabelece a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal remunerado e limita a jornada máxima para 40 horas, sem que haja qualquer tipo de redução salarial. A votação, que ocorreu nesta quarta-feira (14), registrou ampla aprovação, com 75 votos favoráveis em ambas as etapas, demonstrando um consenso em torno da importância da proposta.
Impacto para milhões de trabalhadores
As estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que o fim da escala 6x1, que prevê apenas um dia de folga, poderá beneficiar diretamente cerca de 14,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Além disso, o MTE também contabiliza 1,4 milhão de empregados domésticos que atuam sob essa mesma escala. Essa projeção difere de dados apresentados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que, por razões metodológicas distintas, aponta que de 44 milhões de vínculos celetistas, mais de 31 milhões já possuem uma jornada de 44 horas semanais. O Ipea também identificou mais de 1 milhão de trabalhadores com jornadas superiores a 44 horas.
Transição e regras da nova jornada
A PEC prevê um período de transição em duas etapas para a completa implementação das novas regras. Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, e a escala 5x2, com dois dias de folga, passará a ser a norma. Catorze meses depois da publicação, a jornada máxima atingirá as 40 horas semanais. Caso a emenda seja promulgada ainda neste mês, essas datas se traduzirão em dezembro de 2026 para a primeira fase e dezembro de 2027 para a consolidação da jornada de 40 horas. Durante todo o processo, fica vedada qualquer redução salarial, seja ela nominal ou proporcional, incluindo os pisos salariais da categoria.
Exceções e adaptações para o mercado
A nova legislação também contempla algumas regras e exceções para se adaptar às diferentes realidades do mercado de trabalho. Cláusulas em acordos coletivos que estabeleçam jornadas acima de 42 horas perderão a eficácia dois meses após a publicação da emenda. Acordos coletivos poderão, contudo, prever a compensação com uma média de duas folgas semanais no mês, desde que haja, no mínimo, um dia de descanso a cada sete dias. Empregados considerados hipersuficientes, com diploma de nível superior e salário superior a 2,5 vezes o teto do INSS (aproximadamente R$ 21,1 mil), ficarão isentos do controle de ponto, mas ainda terão direito aos dois dias de descanso, com exceção para empregados públicos. Para micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs), lei complementar definirá medidas compensatórias que estarão condicionadas à manutenção dos empregos.
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