Mpf pede prisão de PM acusado de matar estudante de medicina em São Paulo
Em parecer enviado ao STJ, Ministério Público Federal argumenta que prisão preventiva do policial militar é necessária para garantir a ordem pública, citando a gravidade do crime e a periculosidade do réu.

Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente à prisão preventiva do policial militar Guilherme Augusto Macedo, que responde pela morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta. O crime ocorreu em novembro de 2024, na capital paulista, e o caso agora está sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Parecer reforça necessidade de prisão
O parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira em 9 de outubro de 2026, foi apresentado ao STJ. A manifestação do MPF reforça a gravidade dos fatos e a necessidade de medidas mais rigorosas para a garantia da ordem pública, cabendo agora ao tribunal decidir sobre a decretação da prisão.
Discussão banal evoluiu para tragédia
Segundo a descrição dos fatos, o policial disparou contra o jovem de 22 anos, que estava desarmado, após uma discussão aparentemente banal envolvendo o retrovisor de uma viatura. O MPF detalha que o policial perseguiu a vítima a pé após um tapa no retrovisor, sem que houvesse danos materiais ao veículo. Marco Aurélio tentou se abrigar no saguão de um hotel, mas foi alcançado por Macedo e outro policial.
Desproporcionalidade e ausência de risco
O parecer enfatiza que o estudante estava desarmado e sem camisa, não representando risco à integridade física dos policiais. Ainda assim, foi mantido sob a mira de uma arma de fogo, conforme registrado por câmeras corporais dos agentes. Após um chute de outro policial, Marco Aurélio caiu no chão, momento em que Macedo efetuou o disparo fatal no abdômen do jovem. Para o MPF, a desproporcionalidade da reação e o uso da arma institucional contra uma pessoa desarmada evidenciam a periculosidade do réu e a gravidade concreta do caso, tornando as medidas cautelares anteriormente impostas insuficientes.
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