Tre-go indefere candidatura de Rafael Marra por ausência de desincompatibilização de fato
O TRE-GO negou por unanimidade o registro de Rafael Marra ao cargo de deputado estadual em 2026. Para a Corte, o político continuou atuando na administração de Caldas Novas após deixar formalmente o cargo de secretário-geral.

Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Rafael Marra e Silva (Podemos) ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte na quarta-feira (9), após análise de ação que questionava a efetividade do afastamento do político da Prefeitura de Caldas Novas.
Rafael Marra havia sido exonerado do cargo de secretário-geral de Governo do município em 1º de abril de 2026, dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. Para os magistrados, contudo, a saída formal não foi suficiente para comprovar a desincompatibilização, pois ele teria continuado participando de atividades administrativas e articulações ligadas à gestão municipal.
Formalização da saída não afastou atuação prática
O processo foi relatado pelo juiz federal Mark Yshida Brandão. O acórdão destacou que a discussão não envolvia a regularidade da exoneração diante do prazo legal, mas a permanência do candidato nas funções políticas e administrativas após a saída do cargo. A jurisprudência eleitoral exige que a desincompatibilização ocorra tanto formalmente quanto na prática.
Para chegar a essa conclusão, o TRE-GO analisou documentos, registros audiovisuais e outras evidências circunstanciais. Segundo a Corte, esse conjunto de elementos foi suficiente para superar a presunção de afastamento decorrente da exoneração formal registrada pela Prefeitura de Caldas Novas.
Atividades administrativas após a exoneração
Um dos episódios considerados ocorreu em 28 de maio, durante a retomada da Feira de Santa Efigênia. Rafael Marra esteve presente no local, apresentou informações sobre a parte burocrática da iniciativa e anunciou providências da Prefeitura, como revitalização da praça, pintura, iluminação e adequações elétricas. Para o relator, essas declarações demonstraram participação na execução de uma medida administrativa iniciada quando ele ainda ocupava o cargo.
Outro ponto analisado foi a presença do político, em 10 de junho, no Loteamento Avança I, onde 95 unidades habitacionais estavam em fase final de construção. Ele apresentou o empreendimento à população, explicou a participação do município e falou sobre articulações realizadas para viabilizar as moradias. O acórdão também registrou indícios de interlocução com autoridades e servidores municipais depois da exoneração.
Decisão rejeita pedido contra autor da impugnação
Ao final do julgamento, os magistrados consideraram procedente a impugnação e negaram o registro de Rafael Marra com base na ausência de desincompatibilização de fato, conforme a Lei Complementar nº 64/1990. A Corte também rejeitou o pedido da defesa para condenar o autor da ação por litigância de má-fé, entendendo que a impugnação tinha fundamento em fatos e elementos probatórios relevantes, além de envolver controvérsia complexa.
Após a decisão, Rafael Marra afirmou nas redes sociais que foi surpreendido pelo resultado e destacou que o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado favoravelmente ao seu registro. A defesa anunciou que vai recorrer da decisão para as instâncias superiores da Justiça Eleitoral, em Brasília. O candidato disse ainda que continuará trabalhando e defendeu que ainda tem muito a contribuir politicamente.
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