Justiça valida coligação de Marconi Perillo e rejeita pedidos do Pt e do Mdb
Por unanimidade, o TRE-GO aprovou o DRAP da coligação de Marconi Perillo e rejeitou ações questionando a convenção do PSDB e o nome da chapa. Agora, cabe ao tribunal analisar o registro da candidatura do tucano ao governo de Goiás.

Divulgação
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por unanimidade, deferir o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação de Marconi Perillo (PSDB). A decisão rejeitou os questionamentos apresentados pelas coligações comandadas pelo MDB e pelo PT, que buscavam impedir a validação da legenda usada pelo tucano na disputa ao governo de Goiás.
Questionamento sobre a convenção do PSDB
A coligação “Pra Goiás Seguir em Frente”, que apoia Daniel Vilela (MDB), pediu a impugnação do DRAP alegando suposta irregularidade na ata da convenção realizada em 5 de agosto. A argumentação sustentava que Jacqueline Zaiden, escolhida como candidata a vice-governadora, não teria sido submetida à votação dos convencionais porque seu nome teria sido anunciado apenas no dia seguinte.
A defesa da chapa de Marconi Perillo rebateu a acusação ao destacar que o edital de convocação estabelecia como prazo final o horário de 23h59. Embora os trabalhos tenham sido suspensos às 17h, a sessão foi retomada às 23h27, portanto antes do encerramento do prazo previsto para a realização da convenção.
O relator Laudo Natel Mateus considerou que há registro audiovisual da transmissão iniciada às 23h27. No material, o responsável pela secretaria dos trabalhos declarou a reabertura da sessão, confirmou a existência de quórum e anunciou a aprovação unânime da chapa formada por Marconi Ferreira Perillo Júnior e Jacqueline Freitas Nascimento Zaiden.
Ao acompanhar o voto do relator, os desembargadores eleitorais entenderam que não foi apresentado elemento externo e objetivo capaz de transformar o debate sobre os procedimentos internos da convenção em uma controvérsia eleitoral autônoma. Para o TRE-GO, a discussão permanece limitada à formação da vontade e à documentação da Federação PSDB/Cidadania.
Nome semelhante não garante exclusividade
Outra contestação foi apresentada pela coligação “Goiás Pode Mais”, que apoia Luis Cesar Bueno (PT). Os petistas questionaram a adoção da denominação “Goiás Pode Muito Mais” pela legenda de Marconi Perillo. Inicialmente, as duas coligações tinham nomes iguais, mas a Federação PSDB/Cidadania e o DC alteraram posteriormente a nomenclatura.
O PT argumentou que a semelhança poderia provocar confusão entre os eleitores. O Ministério Público Eleitoral acompanhou esse entendimento, mas o relator não acolheu o pedido. Para o desembargador, o registro anterior da ata de uma coligação não assegura exclusividade sobre expressões semelhantes nem impede que outra legenda utilize elementos linguísticos de uso comum em sua denominação.
Com o deferimento do DRAP, a coligação de Marconi Perillo supera mais uma etapa na regularização da candidatura. O TRE-GO passa agora a analisar o Requerimento de Registro de Candidatura do tucano, que é o único pedido de registro entre os governadores ainda pendente de julgamento no estado.
Newsletter
Escolha seus assuntos favoritos e receba em primeira mão as notícias do dia.








