STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes
Por unanimidade, o STF garantiu 120 dias de licença-maternidade a mães biológicas e adotantes, independentemente do vínculo trabalhista. A decisão também alcança licenças em andamento e permite prorrogação de até 60 dias conforme as regras aplicáveis.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, equiparar os direitos à licença-maternidade de mães biológicas e adotantes, independentemente do vínculo de trabalho. O afastamento remunerado será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias conforme as normas aplicáveis a cada categoria.
Decisão alcança trabalhadoras de diferentes regimes
A regra passa a valer para empregadas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidoras públicas e militares. O entendimento elimina diferenças baseadas na origem biológica ou adotiva da criança e no regime jurídico da mãe, fortalecendo a proteção constitucional à maternidade e à infância.
Licenças em andamento também serão beneficiadas
O STF determinou que a decisão seja aplicada às novas licenças e àquelas que ainda estiverem em andamento. Não serão alcançados os afastamentos já encerrados. A contagem poderá começar em momentos diferentes, conforme o caso: no nono mês de gestação, no parto, na alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, na adoção ou na obtenção da guarda para fins de adoção.
Plenário reconhece discriminação em regras anteriores
A Corte atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos que tratavam de forma diferente gestantes e adotantes. As normas questionadas estavam presentes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na CLT, na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e nas regras de licença parental das Forças Armadas.
Direito também protege o desenvolvimento da criança
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, destacou que a licença-maternidade não protege apenas a mulher, mas também garante à criança o convívio familiar e a formação do vínculo afetivo nos primeiros meses de vida. Para o relator, esse direito não pode variar conforme a mãe seja empregada, servidora pública ou militar.
O ministro Cristiano Zanin lembrou que o STF já havia firmado entendimento semelhante no Tema 542, ao reconhecer direitos de gestantes independentemente do regime de trabalho. André Mendonça ressaltou que mais de uma dezena de casos sobre o assunto foi analisada entre setembro de 2024 e outubro de 2025, todos convergindo contra a discriminação entre mães biológicas e adotantes.
Com a decisão, os 120 dias passam a representar um patamar comum de proteção. A prorrogação por até 60 dias, contudo, continuará sujeita às condições específicas de cada vínculo e aos programas existentes, sem restabelecer diferenças injustificadas entre gestantes e adotantes.
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