Eleitores com deficiência têm até segunda-feira para solicitar transporte especial
A Justiça Eleitoral recebe até segunda-feira (14) pedidos de transporte especial individual para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. O benefício também pode atender pessoas de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais.

Divulgação
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até esta segunda-feira (14) para solicitar o transporte especial individual disponibilizado pela Justiça Eleitoral. O serviço facilita o deslocamento de quem não possui meios próprios para chegar ao local de votação e também pode beneficiar pessoas de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais.
Quem pode utilizar o serviço
O transporte é destinado ao eleitor que enfrenta limitações para se deslocar até a seção eleitoral. Quando necessário, o serviço pode incluir o trajeto de ida e volta entre a residência e o local de votação, além do transporte de um acompanhante indicado pelo próprio eleitor.
Como fazer a solicitação
O pedido pode ser realizado pelo eleitor ou por curador, apoiador ou procurador. A solicitação deve ser apresentada no cartório eleitoral ou por meio dos canais disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral da respectiva circunscrição. A Justiça Eleitoral precisa oferecer ao menos uma opção de atendimento não presencial, evitando que a distância ou a dificuldade de locomoção impeça o acesso ao benefício.
Dependendo do caso, pode ser necessária autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção. Durante a análise, serão considerados o grau de limitação funcional, a disponibilidade de transporte público acessível no trajeto e a distância entre a residência do eleitor e o local onde ele está apto a votar.
Benefício alcança áreas rurais e tradicionais
O programa Seu Voto Importa, instituído pela Resolução TSE nº 23.753/2026, busca ampliar a participação eleitoral e reduzir barreiras ao exercício do voto. Para eleitores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais, o transporte pode ser oferecido mesmo quando o deslocamento ultrapassar os limites do município.
Nas áreas rurais, o serviço pode ser disponibilizado dentro do próprio município quando a distância entre a zona rural e o local de votação for de pelo menos dois quilômetros. O transporte especial individual, contudo, não substitui a obrigação do poder público de oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação.
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