Gusttavo Lima é condenado a indenizar mulher expulsa de show
Justiça do Piauí determinou que o cantor Gusttavo Lima e o Marina Park Hotel indenizem em R$ 5 mil uma espectadora que foi retirada de forma vexatória de um show em Fortaleza. A decisão considerou abusiva a exposição da mulher pelo microfone do artista.

Divulgação
A Justiça do Piauí condenou o cantor Gusttavo Lima a indenizar em R$ 5 mil uma espectadora que foi expulsa de um show de Réveillon em Fortaleza, na virada de 2022 para 2023. A decisão, assinada pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos, considera que o artista, ao interpelar a mulher pelo microfone e pedir sua retirada do evento, ultrapassou os limites da segurança e cometeu abuso de direito ao expô-la publicamente. O Marina Park Hotel, onde ocorreu o evento, também foi condenado a responder solidariamente pela indenização.
Exposição pública motivou a condenação
O episódio que levou à condenação ocorreu quando Gusttavo Lima interrompeu sua apresentação e acusou a espectadora, Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira, de jogar água em sua direção. O cantor, então, repreendeu a mulher pelo microfone, questionou sua educação e pediu que a equipe a retirasse do palco. A Justiça, ao analisar o caso, entendeu que, embora a segurança do evento seja um direito, a forma como a espectadora foi individualizada e criticada diante de milhares de pessoas foi desproporcional e configurou abuso.
Danos morais reconhecidos, mas pedidos materiais rejeitados
A mulher, que viajou do Piauí para assistir ao show, relatou na ação que a retirada foi vexatória e que a divulgação de imagens do ocorrido gerou ofensas em redes sociais, além de consequências pessoais e profissionais. Ela buscava uma indenização de R$ 500 mil do cantor e R$ 250 mil do hotel, além do ressarcimento de despesas com a viagem e o evento. A Justiça julgou o pedido parcialmente procedente, reconhecendo o dano moral, mas rejeitando os pedidos de ressarcimento material e prejuízos profissionais por falta de comprovação suficiente.
Sentença ainda cabe recurso
A defesa do cantor alegou que a retirada da espectadora foi uma medida de segurança, pois ela teria arremessado garrafas em sua direção. Já o hotel argumentou que sua participação se limitou à cessão do espaço. O juiz, contudo, distinguiu a necessidade de intervenção de segurança da repreensão pública, considerando que a possibilidade de retirar alguém do local não justifica a exposição pessoal pelo sistema de som. A sentença, que também determina o pagamento de juros, correção monetária e honorários advocatícios, ainda está sujeita a recurso, e a defesa da espectadora pretende recorrer para tentar aumentar o valor da indenização.
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