Tst julga nesta terça greve de funcionários da Caixa
O Tribunal Superior do Trabalho analisa o dissídio coletivo da paralisação que afeta o banco público desde 10 de setembro, com impasse principal no modelo de custeio do Saúde Caixa.

Divulgação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza, nesta terça-feira (29.set.2026), o julgamento do dissídio coletivo referente à greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal. A paralisação, que teve início em 10 de setembro, chega agora ao mais alto órgão da Justiça do Trabalho após as negociações entre o banco e os trabalhadores não terem alcançado um acordo.
Impasse no Saúde Caixa é ponto central
O cerne da discórdia entre a Caixa e seus empregados reside, principalmente, no novo modelo de custeio proposto para o Saúde Caixa, o plano de assistência à saúde dos bancários. Segundo a instituição financeira, este é um dos principais pontos de impasse que tem levado à continuidade da greve. Os trabalhadores, representados pela Contraf e pela Contec, contestam a forma como o banco pretende definir questões relativas ao futuro do plano de saúde, argumentando que tais decisões não deveriam ser tomadas unilateralmente.
Trabalhadores defendem legitimidade da greve
Em resposta à ação ajuizada pela Caixa no TST, os representantes dos trabalhadores apresentaram, no último sábado (26.set), uma contestação formal. Nela, defendem a legitimidade do movimento grevista, argumentando que a paralisação não pode ser considerada abusiva e que as dificuldades nas negociações não são de responsabilidade dos funcionários. Destacam ainda que foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e assembleias em todo o país, com comunicação prévia da intenção de greve.
Medida cautelar determina percentual mínimo de funcionamento
Diante da continuidade da paralisação, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou em caráter liminar, na última sexta-feira (25.set), que pelo menos 60% dos funcionários da Caixa permaneçam em atividade. Essa determinação abrange tanto o trabalho presencial quanto o remoto em cada agência. O descumprimento da decisão pode acarretar uma multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável. A Caixa havia solicitado a manutenção de 80% do efetivo, alegando o impacto da greve em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais, pedido que foi negado em parte pelo ministro, que apenas proibiu atividades que pudessem dificultar o acesso às agências, reforçando a necessidade de uma greve pacífica.
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