BC muda regras do Pix e cria cobrança híbrida com boleto
Resolução do Banco Central permite pagar cobranças com vencimento por Pix ou boleto, amplia regras de segurança e autoriza o Pix Automático em contas-salário. Parte das mudanças passa a valer em fevereiro de 2027.

Divulgação
O Banco Central publicou novas regras para o Pix, incluindo a criação da cobrança híbrida, modalidade que permitirá ao consumidor quitar uma cobrança com vencimento por Pix ou por boleto. A norma também reforça mecanismos de prevenção a fraudes, proteção de usuários e tratamento de incidentes de segurança.
A Resolução BCB nº 587 foi aprovada pela Diretoria Colegiada do BC e estabelece uma mudança relevante na forma como empresas e outros recebedores poderão oferecer pagamentos digitais. A cobrança híbrida será facultativa e poderá usar boletos comuns ou dinâmicos, desde que observadas as condições previstas na regulamentação.
Cobrança híbrida busca evitar pagamentos duplicados
Para oferecer a nova modalidade, a instituição responsável pelos serviços de pagamento do recebedor deverá ser a mesma que emitiu o boleto. As regras exigem mecanismos capazes de evitar pagamentos indevidos ou duplicados, reduzindo riscos para quem realiza a operação.
Caso um boleto já tenha sido pago e o Pix também seja liquidado, a instituição do recebedor terá de devolver o valor integral em até 24 horas, utilizando recursos próprios. A determinação cria um procedimento mais claro para corrigir falhas e evitar que o usuário fique com dinheiro retido por conflito entre as duas formas de pagamento.
Pix Automático chega às contas-salário
A resolução também autoriza o início de transações do Pix Automático em contas-salário. Essas contas continuarão restritas: não poderão receber outras operações Pix, exceto transferências da Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções. As regras específicas para contas-salário entrarão em vigor em 1º de julho de 2027.
Parte das demais mudanças começa a valer em 1º de fevereiro de 2027, enquanto dispositivos sem prazo diferenciado passam a vigorar na data de publicação da norma. A transição dará tempo para que bancos, instituições de pagamento e demais participantes adaptem sistemas, controles e procedimentos internos.
Novas regras ampliam o combate a fraudes
Os participantes do Pix poderão registrar marcações de suspeita de fraude vinculadas ao CPF ou ao CNPJ de clientes envolvidos em transações específicas. A instituição deverá comunicar o usuário sobre o registro, que poderá solicitar revisão. A análise terá prazo máximo de sete dias e, se não houver elementos que sustentem a suspeita, a marcação deverá ser cancelada.
O registro poderá permanecer associado ao CPF ou CNPJ e, quando houver informação disponível, à chave Pix por cinco anos. Além disso, as instituições deverão rejeitar transações relacionadas a usuários ou contas atingidos por notificações de infração, com exceção das operações de devolução. Também poderão ser aplicadas restrições ao registro, à portabilidade e à reivindicação de chaves Pix.
Mais transparência e proteção ao consumidor
A norma obriga os participantes a informar titulares de contas de pessoas físicas sobre incidentes de segurança que envolvam dados pessoais relacionados ao Pix, mesmo quando a instituição notificada não for a responsável pelo ocorrido. A medida amplia a transparência sobre vazamentos, acessos indevidos e outros episódios capazes de afetar usuários.
As instituições também deverão monitorar instruções indevidas e solicitações excessivas de autorização no Pix Automático. Outra exigência é divulgar o Mecanismo Especial de Devolução, o MED, de maneira clara e acessível, com atenção especial ao público vulnerável e à necessidade de orientação simples sobre como agir em caso de fraude.
Instituições poderão recorrer de decisões do BC
A resolução regulamenta o direito de participantes recorrerem de decisões do Banco Central atuando como instituidor do Pix. O prazo geral será de dez dias corridos após a comunicação, salvo quando outra regra estabelecer período específico. Em princípio, o recurso não suspenderá os efeitos da decisão.
O pedido será apresentado à autoridade que tomou a decisão. Se não houver reconsideração, o processo seguirá para julgamento em única e última instância. A suspensão dos efeitos poderá ser concedida quando existir risco de prejuízo difícil ou incerto de reparar, equilibrando a atuação regulatória com o direito de defesa das instituições.
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