Senado aprova jornada de 40 horas semanais e fim da escala 6x1
O Senado Federal deu um passo significativo para a modernização das relações de trabalho ao aprovar a PEC 221 de 2019, que estabelece a jornada máxima de 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado. A medida, que também põe fim à escala 6x1, será implementada gradualmente a partir de fevereiro de 2027, impactando milhões de trabalhadores em todo o país.

Divulgação
Em uma decisão que promete remodelar o mercado de trabalho brasileiro, o Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221 de 2019. A medida visa instituir a jornada de trabalho semanal de 40 horas e assegurar o direito a dois dias de descanso remunerado por semana, eliminando a antiga escala 6x1. Esta alteração representa um marco na legislação trabalhista, buscando equilibrar a produtividade com a qualidade de vida do trabalhador.
Implementação gradual da nova jornada
A transição para o novo regime será feita em etapas. Dois meses após a publicação da emenda constitucional, prevista para fevereiro de 2027, o limite semanal de trabalho cairá das atuais 44 para 42 horas. A jornada máxima de 40 horas só passará a valer integralmente 12 meses depois dessa primeira etapa, ou seja, em dezembro de 2027. O período total de transição, desde a publicação da emenda até a consolidação da jornada de 40 horas, será de 14 meses, permitindo que empresas e trabalhadores se adaptem às novas exigências.
Impacto direto para trabalhadores
As novas regras serão aplicáveis a todos os trabalhadores, inclusive aqueles que já estavam empregados antes da publicação da emenda. É fundamental ressaltar que a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal deverão ser implementadas sem qualquer diminuição salarial, nem dos pisos salariais. Além disso, a PEC estabelece um limite diário de trabalho de 8 horas. Para quem já cumpre 40 horas semanais, a mudança na distribuição dos dias dependerá da jornada atual e das especificidades de cada categoria, não havendo uma obrigatoriedade de alteração imediata da rotina, desde que respeitados os novos limites.
Transição e regras especiais para setores e categorias
Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas terão um papel crucial, permitindo a flexibilização da distribuição da jornada diária para acomodar o limite semanal de 42 horas, sempre dentro dos parâmetros da emenda. A PEC também prevê exceções e regulamentações específicas para diferentes grupos de trabalhadores. Profissionais com ensino superior e salários mais elevados (pelo menos 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS) poderão negociar diretamente com seus empregadores a duração e o controle da jornada, embora o direito aos dois dias de descanso remunerado seja mantido.
Categorias com regimes diferenciados poderão ter regras específicas estabelecidas por lei posterior, desde que respeitada a proteção mínima. No caso de trabalhadores terceirizados da administração pública, a aplicação dos novos limites dependerá de ajustes contratuais para preservar o equilíbrio econômico-financeiro, com um prazo de até 12 meses para essas adequações. Por fim, a proposta prevê a criação de uma lei complementar para apoiar microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte na adaptação às mudanças, visando reduzir impactos negativos e manter os níveis de emprego.
Newsletter
Escolha seus assuntos favoritos e receba em primeira mão as notícias do dia.







