Nova regra da Anac prevê multa de R$ 17,5 mil e suspensão de voos
A Resolução nº 800/2026 da Anac passa a classificar infrações em leves, graves e gravíssimas. Passageiros podem pagar multa de R$ 17,5 mil, ser removidos da viagem e ficar até 12 meses sem embarcar.
A partir desta segunda-feira (14), a Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) endurece as punições contra atos de indisciplina no transporte aéreo brasileiro. A nova regulamentação prevê multa de até R$ 17,5 mil, cancelamento do bilhete e suspensão do direito de voar por até 12 meses, conforme a gravidade da infração cometida a bordo ou nas dependências dos aeroportos.
A mudança ocorre em um cenário de aumento dos conflitos envolvendo passageiros. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) registrou 881 casos entre janeiro e junho de 2026, alta de 22% sobre o mesmo período do ano anterior. Ao todo, 154 episódios afetaram diretamente a segurança operacional. Em 2025, foram 1.764 ocorrências no país, média de quase cinco por dia.
Infrações leves e graves terão punições diferentes
A resolução divide as condutas em três níveis. Nas infrações leves, estão o descumprimento de orientações da tripulação ou de equipes de solo, o uso de equipamentos eletrônicos proibidos, a formação de tumulto e ofensas verbais. Nesses casos, a medida inicial será a orientação ao passageiro.
Já as infrações graves incluem agressões verbais contra funcionários ou viajantes, uso de cigarro a bordo, ameaças a tripulantes, danos a equipamentos da aeronave sem prejuízo à operação e violência física contra outro passageiro. A penalidade pode combinar multa de R$ 17,5 mil com o encerramento imediato do contrato de transporte, resultando na retirada do passageiro da viagem.
Condutas gravíssimas podem gerar suspensão de 12 meses
Agressão física contra tripulantes, atentado contra a dignidade sexual, transporte irregular de armas ou explosivos, danos a dispositivos de segurança que comprometam o voo, tentativa de invasão da cabine de comando e tentativa de assumir o controle da aeronave serão considerados atos gravíssimos. Além da multa e do cancelamento do bilhete, o passageiro poderá ficar impedido de embarcar por seis ou 12 meses.
O prazo de seis meses será aplicado em casos de violência contra tripulantes ou danos a equipamentos de segurança que não impeçam o serviço regular. A proibição de 12 meses será reservada para situações que dificultem ou impossibilitem o trabalho da tripulação e a operação normal da viagem.
No-fly list obriga empresas a bloquearem embarques
Quem receber suspensão temporária será incluído em um cadastro nacional de restrição, conhecido como no-fly list. O sistema, operado por meio do Serpro, será compartilhado com todas as companhias que atuam na malha aérea doméstica regular. Durante a punição, as empresas deverão bloquear a venda de passagens, impedir o check-in e recusar o embarque, inclusive em conexões nacionais de viagens internacionais.
Se o passageiro suspenso tiver bilhetes comprados para outros voos, a companhia aérea deverá devolver os valores pagos, exceto no trecho relacionado à infração. As empresas que deixarem de cumprir a restrição poderão ser multadas pela Anac em R$ 70 mil. A medida amplia a responsabilidade das operadoras e cria um mecanismo nacional para coibir reincidências que coloquem em risco passageiros, tripulações e aeronaves.
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