Cnh vencida volta a valer com prazo único em 9 de dezembro
Contran prorroga em até 187 dias a validade de CNHs e ACCs vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro. Medida vale enquanto sistemas de trânsito passam por adaptações.

Divulgação
As Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas ou com vencimento previsto entre 5 de junho e 8 de dezembro voltaram a ser consideradas válidas. Com a prorrogação determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), todos esses documentos passaram a ter 9 de dezembro como nova data de vencimento. A medida, que já está em vigor, pode ampliar o prazo em até 187 dias.
Prazo foi ampliado para adaptar sistemas
A decisão foi tomada porque mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional exigem ajustes operacionais e tecnológicos antes da implementação definitiva das novas regras de renovação. Os sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) precisam ser integrados aos dos departamentos estaduais de trânsito para identificar corretamente a situação de cada condutor, processar exames e registrar os resultados nos prontuários.
A prorrogação busca evitar que a transição entre as regras antigas e as novas prejudique motoristas durante o período de adaptação. Assim, os condutores com documentos vencidos dentro do intervalo contemplado não devem ser autuados especificamente por esse motivo durante as fiscalizações de trânsito.
Medida não recupera direito suspenso ou cassado
A nova validade não se aplica aos motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesses casos, a prorrogação da CNH ou da ACC não permite voltar a dirigir. Também não será necessário apresentar recurso administrativo apenas porque o documento venceu dentro do período beneficiado pela decisão.
Após 9 de dezembro, os condutores ainda terão 30 dias para realizar a renovação. Como a medida é temporária, é importante acompanhar a situação do prontuário e evitar deixar o procedimento para os últimos dias do novo prazo.
Renovação automática depende de cadastro positivo
As novas regras também preveem a renovação gratuita e automática para o chamado “bom condutor”. Para ter direito ao benefício, o motorista não pode apresentar pontos ou infrações registrados na CNH nos últimos 12 meses e precisa aderir ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O cadastro pode ser feito pelo aplicativo CNH Brasil, nas opções “Condutor”, “Cadastro Positivo” e “Autorizar participação”.
A renovação automática vale somente para a CNH digital. Quem desejar o documento físico precisa solicitar a emissão pelo aplicativo ou presencialmente em uma unidade do Detran. A cobrança pela carteira impressa continua sob responsabilidade dos órgãos estaduais, com taxas que variam conforme a unidade da Federação.
Condutores acima de 70 anos ficam fora
Nem todos podem utilizar a renovação automática. Condutores com mais de 50 anos só podem recorrer ao benefício uma vez, enquanto pessoas com 70 anos ou mais não têm direito à modalidade. A regra também não vale para quem possui validade reduzida por recomendação médica, especialmente em casos de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde.
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