Amado Batista é condenado a indenizar pais por morte de criança em fazenda
Justiça de Goiás condenou o cantor Amado Batista a pagar indenização aos pais de uma criança de três anos que morreu afogada em uma piscina sem proteção em uma propriedade rural. A sentença reconheceu culpa concorrente da família e determinou pagamento de danos morais e pensão futura.

Divulgação
O cantor Amado Batista foi condenado na Justiça de Goiás a indenizar os pais de uma criança de três anos que morreu afogada em uma piscina sem proteção em uma propriedade rural. A decisão é da Vara Cível de Goianápolis e trata de responsabilidade civil, não de condenação criminal.
Decisão reconhece risco em piscina sem proteção
O juiz Leonardo de Camargos Martins entendeu que houve negligência do proprietário ao manter a piscina sem barreiras de segurança em uma fazenda onde moravam e trabalhavam os familiares da vítima. Para a sentença, o risco de acidentes com crianças no local era previsível e exigia medidas preventivas.
A tragédia ocorreu em 20 de maio de 2022. Segundo o processo, a mãe da criança, que trabalhava como cozinheira na propriedade, se ausentou por alguns minutos para ir ao banheiro. Ao retornar, encontrou o filho afogado na piscina. Os pais afirmaram que já haviam pedido a instalação de proteção, mas não foram atendidos.
Indenização fica em R$ 453.880
Amado Batista foi condenado a pagar R$ 226.940 a cada um dos pais, totalizando R$ 453.880 por danos morais. O valor foi definido com base em critérios utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça para casos de perda de filho, em que o dano moral é considerado evidente pela gravidade da perda.
Além da indenização, a sentença determinou o pagamento de uma pensão mensal futura. O benefício deverá ser pago a partir da idade em que a criança completaria 14 anos, seguindo os critérios de cálculo estabelecidos na decisão judicial.
Responsabilidade foi dividida entre cantor e família
O magistrado também reconheceu culpa concorrente dos pais. Embora a ausência de proteção na piscina tenha sido considerada determinante, a sentença apontou que a criança estava sem supervisão no momento do acidente. Por isso, a responsabilidade foi fixada em 70% para o cantor e 30% para os pais.
A família havia sido contratada em abril de 2022 para atuar como caseiros na propriedade. A defesa de Amado Batista sustentou que a responsabilidade pelo acidente seria exclusiva dos pais, por falta de vigilância, mas o argumento foi rejeitado na sentença.
Ainda cabe recurso da decisão. Caso a defesa do cantor apresente contestação, o caso poderá ser reavaliado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que analisará os argumentos sobre responsabilidade civil, dever de cuidado e proporção da indenização.
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