TSE forma maioria para negar registro de Marçal à Presidência
O TSE formou maioria de cinco votos contra o registro de Pablo Marçal à Presidência. A relatora apontou inelegibilidade até 2032 e questionou a filiação do empresário ao PRTB dentro do prazo legal.

Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria nesta sexta-feira (11) para negar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. Cinco dos sete ministros do plenário virtual se manifestaram contra a habilitação do empresário. Ainda faltam os votos de Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques.
Relatora aponta dois obstáculos jurídicos
A ministra Estela Aranha, relatora do processo, abriu a votação e foi acompanhada por Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques, André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira. Em seu voto, ela destacou dois pontos considerados impeditivos: uma condenação que tornou Marçal inelegível até 2032 e a falta de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.
A inelegibilidade decorre de processos relacionados à campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, em 2024. Um dos questionamentos envolve o uso de concursos de cortes de vídeo com premiação para ampliar o alcance de conteúdo eleitoral. A Justiça Eleitoral analisou as acusações em diferentes ações, avaliando se houve abuso e uso indevido de mecanismos digitais durante a disputa.
Filiação partidária é alvo de disputa judicial
A Procuradoria-Geral Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral pediram o indeferimento do registro ao entender que Marçal ainda estava filiado ao União Brasil em abril, quando terminou o prazo legal para a filiação partidária válida nas eleições deste ano. O empresário havia deixado o PRTB depois de concorrer à Prefeitura de São Paulo e, posteriormente, buscou viabilizar a candidatura presidencial pela legenda.
A defesa sustenta que uma liminar da Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, reconheceu de forma retroativa a filiação ao PRTB a partir de 4 de abril, data-limite para o enquadramento eleitoral. Essa decisão havia permitido o pedido de registro da candidatura, mas sua validade passou a ser contestada no TSE.
Processos mantêm cenário jurídico instável
As ações contra Marçal somam sete processos reunidos pela Justiça Eleitoral em três frentes principais. A defesa já obteve a reversão de duas decisões desfavoráveis. Outra frente permanece pendente de julgamento no TSE, enquanto o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou os argumentos do empresário por quatro votos a três.
Antes da votação sobre o registro, o próprio TSE já havia imposto restrições à candidatura. Em agosto, a Corte proibiu Marçal de utilizar recursos dos fundos eleitoral e partidário, realizar propaganda e participar de debates enquanto o pedido permanecia sob análise. As medidas buscavam evitar que a candidatura sob contestação recebesse tratamento equivalente ao de um registro regularizado.
Decisão ainda pode produzir novos desdobramentos
Pela legislação eleitoral, mesmo com o registro indeferido, Marçal mantém por enquanto o status de candidato até o trânsito em julgado da decisão. Na prática, pode continuar em campanha, salvo novas determinações da Justiça Eleitoral. O primeiro turno da eleição presidencial está marcado para 4 de outubro.
A formação da maioria no plenário virtual fortalece o entendimento de que há impedimentos legais à candidatura, mas o julgamento ainda precisa ser concluído com os votos restantes. Os próximos passos dependerão do resultado final e da possibilidade de apresentação de recursos contra a decisão colegiada.
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