Justiça manda Meta e X preservarem dados de posts de Nikolas
O TRE-MG determinou a preservação de conteúdos, metadados e métricas de publicações atribuídas ao deputado Nikolas Ferreira sobre um documento falso da PF. Meta e X terão 24 horas para enviar informações à Justiça Eleitoral.

Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais determinou, nesta sexta-feira (11 de setembro de 2026), que a Meta e o X preservem conteúdos e dados relacionados a publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) sobre um documento falso atribuído à Polícia Federal. A decisão foi tomada pelo juiz Sálvio Chaves em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Preservação cobre publicações e metadados
A ordem alcança materiais divulgados entre os dias 3 e 10 de setembro nos perfis oficiais do parlamentar e em contas indicadas na ação como participantes da cadeia de disseminação do conteúdo. Deverão ser mantidos arquivos originais, metadados, métricas de alcance, registros de acesso e demais elementos associados às publicações.
Segundo o magistrado, o documento foi produzido para simular uma conclusão oficial sobre a inexistência de indícios de crime envolvendo Nikolas. O material estaria relacionado a uma conversa entre o deputado e Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. A Justiça destacou que a volatilidade dos registros digitais e o risco de alteração ou perda dos dados justificam a preservação imediata.
Processo não atribui falsificação ao deputado
A ação não acusa Nikolas de fabricar o documento. A investigação trata da divulgação do material em contas oficiais e verificadas do parlamentar. O processo, apresentado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG), aponta possível abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.
Correia pede a cassação do registro de candidatura ou do diploma de Nikolas, além de sua inelegibilidade por oito anos. O juiz determinou o processamento da ação e notificou o deputado para apresentar defesa, documentos e relação de testemunhas no prazo de cinco dias.
Meta e X terão 24 horas para enviar dados
Além de conservar as informações, as plataformas deverão encaminhá-las ao TRE-MG em até 24 horas. No caso da Meta, a determinação inclui um story publicado no perfil oficial de Nikolas em 3 de setembro, às 13h48min42s.
A empresa deverá informar o identificador da publicação, os horários exatos de publicação e remoção, número de visualizações, contas alcançadas, respostas, encaminhamentos, interações e eventual impulsionamento pago, incluindo dados sobre seu responsável.
No X, a Justiça solicitou informações sobre uma republicação feita pelo perfil oficial de Nikolas também em 3 de setembro. A plataforma deverá informar o endereço da publicação e do conteúdo original incorporado, horários de publicação e eventual remoção, impressões, visualizações, republicações, curtidas, respostas e possível impulsionamento pago.
Pedidos de bloqueio ainda serão analisados
Rogério Correia também pediu que Nikolas seja proibido de publicar, republicar ou compartilhar novamente o documento e conteúdos semelhantes. A ação solicita ainda a suspensão de impulsionamento, monetização e recomendação algorítmica das publicações, além da comunicação a outros provedores para evitar nova disseminação do material.
Esses pedidos não foram analisados nesta etapa. Sálvio Chaves afirmou que qualquer medida inibitória será examinada após a manifestação do deputado, com observância do contraditório e apresentação de esclarecimentos adicionais sobre o caso.
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