Mendonça volta a defender afastamento de Andrei, diretor-geral da PF
André Mendonça sustenta que o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues não viola a competência do presidente da República nem do plenário do STF. A manifestação foi enviada a Edson Fachin, que havia suspendido as decisões anteriores.

Divulgação
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, voltou a defender a manutenção do afastamento cautelar de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Em manifestação encaminhada ao presidente da Corte, Edson Fachin, Mendonça rebateu os argumentos da Advocacia-Geral da União, que pediu a suspensão da medida.
Mendonça nega invasão de competência presidencial
A AGU sustentou que o afastamento violaria a competência privativa do presidente da República para nomear e exonerar ocupantes de cargos da administração federal. Mendonça, porém, afirmou que a jurisprudência do STF permite o afastamento cautelar de servidores por decisão judicial e que a medida está prevista na Lei 15.047, de 2024, que disciplina o regime da Polícia Federal.
Segundo o ministro, a decisão não retirou do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a possibilidade de escolher, nomear ou exonerar o diretor-geral da corporação. Para Mendonça, a medida apenas aplicou consequências administrativo-disciplinares diante dos fatos investigados, sem impedir a atuação discricionária do chefe do Executivo na ocupação do cargo.
Substituição e continuidade dos trabalhos
Mendonça também rejeitou a alegação de que o afastamento causaria grave lesão à ordem administrativa e institucional. Ele destacou que a Polícia Federal possui milhares de servidores concursados e que os cargos de diretor-geral e diretor de Inteligência Policial podem ser ocupados por outros delegados da instituição.
O ministro afirmou ainda que a suspensão da produção de determinados relatórios de inteligência não paralisa as investigações da PF. Na avaliação de Mendonça, há diferença entre atividade de inteligência e investigação policial, e a decisão não impede a elaboração de relatórios legítimos, desde que observadas as normas que regulamentam o setor.
Andrei Rodrigues segue no comando
A nova manifestação foi apresentada depois que Fachin suspendeu as decisões de Mendonça e de Flávio Dino que determinavam a reintegração do diretor-geral. Com isso, Andrei Rodrigues continua à frente da Polícia Federal enquanto o STF analisa os desdobramentos do caso.
O impasse reacende o debate sobre os limites entre decisões judiciais, competências administrativas e a autonomia da Polícia Federal. Para Mendonça, o afastamento é uma medida cautelar amparada na legislação e não representa substituição da autoridade do presidente da República na escolha do comando da instituição.
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