TSE anula votos de Garotinho e abre caminho para eleição de Douglas Ruas no Rio
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral exclui mais de 274 mil votos do ex-governador, alterando o resultado e permitindo que o candidato do PL ultrapasse a maioria absoluta necessária para vencer em primeiro turno.

Divulgação
Uma reviravolta no cenário político do Rio de Janeiro foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (8). Por uma maioria de cinco votos a dois, a Corte decidiu pelo indeferimento da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) e determinou a exclusão dos 274.411 votos que ele havia recebido nas eleições de domingo (4). Essa medida tem um impacto direto na contagem de votos válidos, alterando o resultado inicial e permitindo que Douglas Ruas (PL), que inicialmente somava 49,27% dos votos, ultrapasse a maioria absoluta exigida pela Constituição para ser declarado governador eleito ainda no primeiro turno.
Decisão do TSE altera o cálculo e favorece candidato do PL
Com a exclusão dos votos de Garotinho, Douglas Ruas deverá alcançar aproximadamente 50,9% dos votos válidos, encerrando a disputa que se encaminhava para um segundo turno contra Eduardo Paes (PSD). A proclamação oficial do resultado dependerá agora da retotalização a ser realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A decisão majoritária do TSE considerou a candidatura de Garotinho juridicamente inválida, mesmo que seus votos tenham sido computados nas urnas eletrônicas enquanto sua situação judicial ainda era analisada. O presidente do TSE, Nunes Marques, determinou a comunicação imediata ao TRE-RJ para que os procedimentos de revisão do resultado sejam executados.
Entendimento predominante e divergências no Tribunal
O entendimento da maioria dos ministros, formado por Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques, foi de que a inelegibilidade de Garotinho impede o aproveitamento dos votos. Ministros como Dias Toffoli foram enfáticos ao afirmar que os votos dados a um candidato inelegível são inexistentes, não podendo produzir efeitos eleitorais válidos. Em contrapartida, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior apresentaram divergência, argumentando que a definição sobre a necessidade de um segundo turno deveria observar a situação no momento da apuração, sem modificações retroativas por decisões judiciais posteriores. Para eles, admitir que decisões sobre registros de candidatura alterem a realização de um segundo turno compromete a previsibilidade do processo eleitoral.
Desistência de recurso e reação de outras campanhas
O julgamento também abordou o pedido de desistência do recurso apresentado por Anthony Garotinho após a votação. A solicitação foi negada pela maioria dos ministros, que optaram por julgar o mérito da controvérsia. A defesa de Eduardo Paes reagiu à tentativa de desistência, classificando-a como uma manobra política que poderia favorecer Douglas Ruas. A equipe de Paes argumentou que a mudança no cálculo de votos após a eleição afetaria a manifestação do eleitorado e que a regra constitucional prevê segundo turno quando nenhum candidato atinge a maioria absoluta.
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