Tre-ac declara Gladson Cameli inelegível e nega candidatura ao Senado
Por decisão unânime, o TRE-AC indeferiu o registro de Gladson Cameli ao Senado com base na Lei da Ficha Limpa. Ex-governador foi condenado pelo STJ a mais de 25 anos de prisão e liderava as pesquisas no Acre.

Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou o registro de candidatura do ex-governador Gladson Cameli (PP) ao Senado. Por decisão unânime, os magistrados entenderam que ele está inelegível conforme a Lei da Ficha Limpa, considerando a condenação imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cameli liderava pesquisa para o Senado
Antes da decisão, Cameli aparecia na liderança da corrida eleitoral no Acre. Pesquisa Quaest divulgada em 27 de agosto indicava 24% das intenções de voto para o ex-governador. Márcio Bittar (PL) tinha 16%, seguido por Jorge Viana (PT), com 15%, e Mara Rocha (Republicanos), com 10%.
Também foram citados Sérgio Petecão (PSD), com 7%; Eduardo Velloso (Solidariedade), com 4%; Júnior Feitosa (DC) e Inácio Moreira (Psol), com 1% cada. As respostas representando branco, voto nulo ou intenção de não votar somaram 8%, enquanto os indecisos reached 14%.
Decisão considera condenação do STJ
O TRE-AC levou em conta a condenação de Cameli a mais de 25 anos de prisão, determinada pelo STJ em maio. A sentença envolve crimes de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações.
A defesa tenta reverter o quadro no Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados sustentam que Cameli teria direito a uma análise em segunda instância e que a inelegibilidade somente poderia ser aplicada após o trânsito em julgado da condenação penal.
O relator do processo eleitoral, juiz Thalles Vinícius Sales, rejeitou esses argumentos. Para ele, a condenação por órgão colegiado já permite a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Sales também destacou que o foro por prerrogativa de função está previsto na Constituição e que a Justiça Eleitoral não pode ignorar os efeitos do julgamento realizado pelo STJ.
O magistrado diferenciou as consequências nas esferas penal e eleitoral. Segundo ele, a necessidade de trânsito em julgado para iniciar o cumprimento da pena não impede a aplicação da inelegibilidade. Assim, Sales descartou autorizar o registro enquanto o STF não analisa os recursos da defesa.
Os demais julgadores acompanharam o relator, embora Jair Araújo Facundes tenha feito ressalvas em questões teóricas. A coligação Avança Acre, formada por PP e União Brasil, ainda pode contestar a decisão. Até que haja uma nova manifestação da Justiça, porém, Cameli permanece inelegível e não pode disputar a vaga no Senado.
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