TCU rejeita pedido do Ibama para gerir recursos de acordos ambientais
Por 4 votos a 2, o TCU manteve a exigência de que recursos de acordos com infratores ambientais passem pela Conta Única do Tesouro e pelo Orçamento da União. Ibama e Ministério do Meio Ambiente terão 120 dias para ajustar os mecanismos às regras federais.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, nesta quarta-feira (16 de setembro de 2026), os pedidos de reexame apresentados pelo Ibama e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Os órgãos contestavam uma decisão anterior da Corte que determinou a revisão do modelo de aplicação de recursos provenientes de acordos com infratores ambientais.
Recursos devem passar pelo Orçamento da União
Por 4 votos a 2, o plenário manteve o entendimento de que os valores têm natureza pública e precisam seguir o ciclo orçamentário federal. Assim, o dinheiro deverá passar pela Conta Única do Tesouro e ser incluído no Orçamento antes de financiar projetos ambientais.
A decisão confirma as determinações aprovadas em junho de 2025, quando o TCU orientou o Ibama e o ministério a adequarem os mecanismos de resolução consensual de multas às normas financeiras e orçamentárias da União. Os dois órgãos apresentaram recursos contra a medida, mas não conseguiram reverter o entendimento da maioria dos ministros.
Como funcionam os acordos ambientais
Estão em discussão dois instrumentos. O acordo substitutivo de multa permite negociar consensualmente disputas entre o poder público e autuados por infrações ambientais. Já a conversão de multa possibilita substituir a penalidade pela execução de serviços ou projetos de recuperação ambiental.
A conversão pode ser direta ou indireta. Na modalidade direta, o próprio infrator executa o projeto aprovado pelo Ibama. Na indireta, o valor é depositado em uma conta-garantia de banco público e depois utilizado em iniciativa escolhida pelo órgão ambiental e executada por terceiros.
TCU identifica risco de orçamento paralelo
O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, rejeitou a tese do Ibama de que os recursos da conversão indireta ainda pertenceriam ao infrator enquanto o projeto não fosse concluído. Para Walton, os valores decorrem do poder sancionador do Estado e funcionam como uma reserva financeira administrada pelo próprio órgão.
O ministro também avaliou que o modelo pode transformar uma obrigação de fazer, prevista em lei, em uma obrigação de pagar criada por decreto e por normas internas do Ibama. Segundo o relator, esse arranjo cria um “orçamento paralelo”, com recursos direcionados a projetos escolhidos pelo instituto sem a autorização do Congresso e fora dos mecanismos regulares de controle.
Ministros divergem sobre tutela dos recursos
Odair Cunha e Augusto Nardes ficaram vencidos. Cunha defendeu que os valores permanecessem sob tutela do Ibama até a conclusão dos projetos, argumentando que as negociações ocorrem antes da multa definitiva e que a conversão indireta permite reunir recursos para iniciativas ambientais de maior escala.
O ministro citou como exemplo projetos de consolidação do Parque Nacional da Serra da Canastra, voltados à proteção das nascentes do rio São Francisco. Ele reconheceu, porém, a necessidade de regras mais rígidas de transparência, contas individualizadas e definição das responsabilidades dos infratores e das entidades executoras.
Com a rejeição dos recursos, o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente terão 120 dias para estruturar um novo modelo, após consulta aos órgãos centrais de orçamento e administração financeira. Até a adequação, não poderão ser celebrados acordos substitutivos ou conversões indiretas em desacordo com as normas federais. A conversão direta, na qual o próprio infrator realiza o serviço ambiental, continua permitida.
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