STF restabelece condenação de ex-presidente da Assembleia de Rondônia
A ministra Cármen Lúcia entendeu que a defesa não contestou no momento adequado o julgamento pelo plenário do TJ-RO. Para a relatora, a anulação não poderia ser usada para prolongar o processo e permitir a prescrição sem demonstração de prejuízo.

Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a condenação do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) Mauro de Carvalho. A ministra Cármen Lúcia, relatora do Recurso Extraordinário 1586455, considerou que não havia motivo para anular o julgamento realizado pelo plenário do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).
Pena e crimes
Mauro de Carvalho havia sido condenado em 2019 a 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 583 dias-multa. A sentença envolve os crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.
A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça argumentando que o plenário do TJ-RO não seria o órgão competente para analisar o processo. Segundo os advogados, o caso deveria ter sido examinado pelo primeiro grau ou pelas Câmaras Reunidas Especiais, um colegiado com número menor de desembargadores.
O STJ acolheu a tese e anulou o julgamento. Em 2024, após novo processo nas Câmaras Reunidas Especiais, Carvalho foi condenado novamente. Entretanto, em outro habeas corpus, o tribunal reconheceu a prescrição, considerando o tempo decorrido desde 2011, e determinou a extinção da punibilidade.
Contestação fora do prazo
O Ministério Público de Rondônia recorreu ao STF e sustentou que o STJ interpretou de forma incorreta a legislação sobre foro por prerrogativa de função. A regra define qual tribunal deve julgar uma autoridade, mas não determina qual órgão interno será responsável pelo processo. Essa divisão depende do regimento de cada tribunal.
Cármen Lúcia destacou que a defesa não questionou a competência do plenário no momento adequado. O processo havia sido encaminhado às Câmaras Reunidas Especiais após uma alteração no regimento do TJ-RO, em 2016. No ano seguinte, o tribunal decidiu que o plenário continuaria responsável pelo caso porque Carvalho exercia a Presidência da Assembleia Legislativa.
Segundo a ministra, os advogados tiveram oportunidade de contestar essa decisão, mas não o fizeram. O órgão julgador também não foi questionado nas alegações finais apresentadas em 2018. Com isso, ocorreu a preclusão, que representa a perda do direito de discutir determinada nulidade.
Anulação que prolongou o processo
A relatora ressaltou que a anulação teve como principal consequência o prolongamento do processo e a possibilidade de reconhecimento da prescrição. Para Cármen Lúcia, não seria adequado invalidar uma condenação sem demonstração de prejuízo concreto à defesa e, em seguida, impedir a aplicação da pena com base na demora causada pela realização de outro julgamento.
A decisão do STF desfaz o efeito da nulidade reconhecida pelo STJ e restabelece a condenação proferida pelo plenário do TJ-RO em 2019. O entendimento reforça que falhas na distribuição interna de processos devem ser questionadas no momento processual correto, sob pena de preclusão.
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