Projeto isenta profissionais da saúde do Ir sobre horas extras
O PL 2.483/2026 propõe remover o Imposto de Renda da remuneração de horas extras de profissionais da saúde nas redes pública e privada. A proposta tramita na Câmara e ainda precisa ser aprovada também pelo Senado para virar lei.

Divulgação
O projeto de lei 2.483/2026 propõe isentar do Imposto de Renda o pagamento de horas extras recebido por profissionais da saúde que atuam nas redes pública e privada. A medida busca beneficiar trabalhadores submetidos a jornadas adicionais e, segundo o autor da proposta, contribuir para a melhoria da prestação de serviços na área.
O texto altera a Lei nº 7.713, de 1988, que estabelece regras e hipóteses de isenção do IR. A mudança incluiria a remuneração de horas extras entre os valores que poderiam ser recebidos sem a incidência do tributo. O salário ordinário dos profissionais, no entanto, continuaria sujeito às regras normais de tributação.
Proposta defende incentivo à categoria
O deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), autor do projeto, argumenta que a isenção pode gerar efeitos positivos na oferta de atendimento à população. A proposta parte da avaliação de que a redução da carga tributária sobre o trabalho adicional pode representar ganho direto para profissionais que enfrentam jornadas extensas no setor de saúde.
A iniciativa ainda não traz mudanças imediatas para os trabalhadores. Como qualquer proposta de lei, dependerá de análise técnica e política antes de produzir efeitos. Também será necessário avaliar a adequação da medida às regras tributárias e à legislação que disciplina a criação de benefícios fiscais.
Projeto seguirá tramitação na Câmara
O PL 2.483/2026 será examinado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Os colegiados poderão discutir o mérito, os impactos da isenção e a constitucionalidade do texto.
Depois de concluída a tramitação na Câmara, o projeto ainda precisará ser analisado pelo Senado. Somente após a aprovação nas duas casas do Congresso Nacional e o cumprimento das demais etapas legislativas é que a proposta poderá ser encaminhada para sanção presidencial e se transformar em lei.
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