Procuradoria-Geral contesta cobrança de taxa de lixo em Suzano
O Procurador-Geral de Justiça de São Paulo entrou com uma ADI para suspender a nova cobrança da taxa de lixo em Suzano, arguing that the increase is excessive and possibly illegal. A ação destaca o impacto financeiro nos moradores e questiona a destinação de parte da arrecadação para educação ambiental.

Divulgação
O Procurador-Geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a prefeitura de Suzano, na região metropolitana de São Paulo, visando suspender a cobrança da taxa de lixo que passou a valer em março deste ano. Segundo a promotoria, a mudança na forma de cobrança, aprovada por lei complementar em fevereiro, viola princípios de legalidade e pode configurar um imposto disfarçado.
Como a cobrança foi alterada
Antes de 2021, a taxa era cobrada de forma única, baseada no consumo mensal de água de cada unidade. A nova lei passou a considerar, além do consumo de água, o tipo e a metragem do imóvel para definir o valor devido. Essa mudança fez com que a faixa mínima anual para imóveis residenciais subisse de R$ 114,32 para R$ 160,00, um aumento de quase 40 %. Em um exemplo citado nos autos, um imóvel de 72 m² que antes pagaria R$ 114 por ano agora teria que desembolsar R$ 210, representando um acréscimo de aproximadamente 84 %.
Com a nova tabela, a prefeitura projeta arrecadar R$ 25 milhões em 2026, contra os R$ 15 milhões previstos no orçamento de 2025 – um crescimento de 67 % na receita proveniente da taxa. Contribuintes relatam que o pagamento da taxa está vinculado ao carnê do IPTU ou à fatura de água, e que não é possível quitar o IPTU sem também pagar a taxa, o que poderia caracterizar cobrança casada.
Argumentos do Ministério Público e defesa da prefeitura
O MP afirma que a taxa deveria financiar apenas a remoção de lixo dos imóveis, porém parte da arrecadação é destinada a serviços já cobertos por impostos regulares, como varrição de ruas, capina, roçada, limpeza de bueiros e poda de árvores. Além disso, a nova lei determina que 3 % da arrecadação seja repassado à Secretaria do Meio Ambiente para financiar ações de educação ambiental. Segundo a promotoria, essa destinação indica que o valor cobrado excede o custo efetivo da coleta, configurando um imposto ilegal disfarçado de taxa.
Em sua defesa, a Prefeitura de Suzano sustenta que a cobrança está amparada pelo Marco Legal do Saneamento Básico e que o projeto de lei respeita as regras de iniciativa previstas na Lei Orgânica Municipal. O município afirma que a nova estrutura busca maior justiça fiscal, levando em conta o tamanho e o uso dos imóveis. O espaço permanece aberto para manifestação da prefeitura, que ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso.








