PRF define regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026
Portaria conjunta da PRF e do TSE limita abordagens e bloqueios em rodovias federais durante as eleições de 2026. Medida busca garantir o deslocamento de eleitores e prevê comunicação prévia à Justiça Eleitoral em caso de bloqueio.

Divulgação
A Polícia Rodoviária Federal e o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceram novas regras para a atuação de órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. A medida busca evitar que abordagens, operações e bloqueios em rodovias federais criem obstáculos ao deslocamento de eleitores nos dias de votação.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo turno para 25 de outubro. Durante esse período, a tendência é de maior movimentação nas estradas, especialmente em cidades onde há grande fluxo de pessoas retornando aos seus locais de origem para votar.
Abordagens restritas a situações de risco
Pela nova regra, a abordagem de veículos fica limitada a situações que apresentem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. A orientação reforça que ações de policiamento e fiscalização não podem ser usadas de forma a dificultar o exercício do voto.
Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral competente. A justificativa da medida e a indicação de rotas alternativas também deverão ser informadas, permitindo que a Justiça Eleitoral acompanhe a operação e reduza impactos sobre os eleitores.
Exceções para flagrante e infrações de trânsito
A comunicação prévia não será exigida em casos de flagrante delito ou de infração às normas de segurança do trânsito. A exceção permite que a PRF aja com rapidez diante de situações emergenciais, mas mantém a preocupação central da norma: preservar o fluxo seguro de pessoas durante o período eleitoral.
Proteção prevista no Código Eleitoral
A portaria complementa o artigo 236 do Código Eleitoral, que já impõe restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em datas próximas ao pleito. Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias anteriores à eleição até 48 horas depois do encerramento da votação.
Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes da votação. A legislação prevê exceções, como flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A regra busca equilibrar a atuação das forças de segurança com a garantia de participação democrática.
PRF dará apoio à Justiça Eleitoral
Além do patrulhamento habitual nas rodovias, a PRF poderá prestar suporte logístico à Justiça Eleitoral mediante solicitação. O apoio inclui transporte de materiais e urnas eletrônicas, além da segurança de instalações utilizadas no processo de votação e apuração.
A definição de regras específicas para 2026 ocorre em um contexto de maior atenção sobre o papel da polícia nas estradas durante eleições. A medida reforça que a fiscalização deve continuar, mas sem comprometer o direito constitucional de ir, vir e votar.
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