Marco Aurélio vê risco à segurança jurídica em ação reaberta por Gilmar
Marco Aurélio Mello afirma que a retomada de um processo arquivado para validar o reajuste do Bolsa Família compromete a segurança jurídica. Advogado constitucionalista também questiona a condução do caso perto das eleições.

Divulgação
O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou que a utilização de um processo arquivado para fundamentar o reajuste do Bolsa Família pode comprometer a segurança jurídica. Na avaliação dele, uma ação encerrada não deve ser retomada para produzir efeitos em uma questão nova sem a observância das etapas processuais.
A manifestação ocorre após o ministro Gilmar Mendes reconhecer, em 18 de setembro de 2026, a legalidade da elevação de 15,04% no benefício. A decisão foi tomada a 17 dias do primeiro turno das eleições e autorizou a continuidade do pagamento com o novo valor.
O processo arquivado voltou à decisão
O caso teve origem no mandado de injunção 7.300, ajuizado em 2020 e arquivado em 2024 após o trânsito em julgado. Marco Aurélio foi o relator original e ficou vencido no julgamento do mérito em 2021, enquanto Gilmar Mendes redigiu o acórdão. Com a aposentadoria de Marco Aurélio, Gilmar assumiu a relatoria.
A Defensoria Pública da União apresentou uma petição incidental no processo já arquivado. Ao analisá-la, Gilmar entendeu que o decreto que reajustou o Bolsa Família dava continuidade ao cumprimento de uma determinação anterior do STF. O benefício mínimo passou de R$ 600 para R$ 691.
Marco Aurélio rejeita a possibilidade de retirar o caso do arquivo para sustentar uma decisão posterior. “Processo arquivado, em que se chegou à preclusão da decisão, é processo findo, é processo morto. Não cabe simplesmente desarquivá-lo pensando em implementar aquela decisão”, afirmou. O ex-ministro também defendeu que medidas desse tipo sejam submetidas à colegialidade.
Previsibilidade e separação entre Poderes
Para Marco Aurélio, a discussão ultrapassa o reajuste do programa social. A retomada de uma ação encerrada, segundo ele, pode reduzir a previsibilidade do sistema jurídico e criar insegurança sobre o momento em que uma decisão realmente se torna definitiva.
“O direito é orgânico e dinâmico, é algo organizado e que vai progredindo. Não se pode sair queimando etapas”, disse. Ele também avaliou que o STF precisa preservar a independência em relação ao Executivo, especialmente em um período eleitoral.
O reajuste foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 de setembro. Além da proximidade com o pleito, a medida terá custo estimado em R$ 5,8 bilhões em 2026 e R$ 22,7 bilhões em 2027. Marco Aurélio questionou o objetivo político da alteração e afirmou que a legislação eleitoral exige cautela com melhorias concedidas nessa fase.
Advogado aponta interferência nas eleições
O advogado constitucionalista André Marsiglia concentrou suas críticas na distribuição do caso e na atuação conjunta de ministros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para ele, vincular uma questão eleitoral nova a uma relatoria antiga viola o princípio do juiz natural, que afasta a escolha do magistrado conforme a conveniência das partes.
Marsiglia classificou o procedimento como uma interferência indevida no processo eleitoral. “A escolha de juízes e de partes é algo típico de regimes de exceção e coloca o processo eleitoral sob dúvida e tumulto”, afirmou. Ele também sustentou que a decisão reduz o espaço da Justiça Eleitoral para examinar diretamente matérias sensíveis ao pleito.
Correção monetária no centro da controvérsia
Gilmar Mendes considerou que o decreto promoveu apenas a atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sem aumento real. Na visão do ministro, a medida não contrariou as restrições eleitorais porque manteve os critérios de elegibilidade e não ampliou o número de beneficiários.
Marsiglia contesta essa interpretação. Para ele, tratar a correção monetária como justificativa automática para qualquer reajuste abre espaço para critérios subjetivos e decisões diferentes em situações semelhantes. “Hoje nós precisamos de um critério objetivo num momento eleitoral delicado como esse: ou se proíbe ou se permite para todo mundo”, afirmou.
A polêmica envolve, portanto, dois planos distintos: o valor concedido aos beneficiários e a forma como a decisão foi construída. De um lado, o STF sustenta que houve apenas o cumprimento de uma ordem anterior. De outro, críticos argumentam que a retomada de um processo encerrado, às vésperas da eleição, pode afetar a segurança jurídica e a confiança nas instituições.
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