Lula sanciona lei que cria fundo para a Dpu com vetos sobre receitas e vigência
A nova legislação cria um mecanismo para financiar a estruturação e o fortalecimento da Defensoria Pública da União. Entre as fontes mantidas estão dotações da União e 5% das custas da Justiça Federal. O Executivo vetou doações privadas, repasses de outros fundos e a vigência imediata.

Divulgação
Fundo terá recursos da União e das custas da Justiça Federal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500 de 2026, que cria o Fundo de Estruturação e Fortalecimento da Defensoria Pública da União (DPU). O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece uma nova fonte de financiamento para ampliar a oferta de assistência jurídica gratuita à população em situação de vulnerabilidade econômica.
O projeto que originou a lei foi apresentado pela própria DPU em 2025. A proposta busca dar suporte à defesa de direitos individuais e coletivos dos cidadãos que não têm condições de pagar por um advogado sem comprometer o próprio sustento. A atuação da instituição abrange causas administrativas, judiciais e extrajudiciais no âmbito federal.
Recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal
Ficarão à disposição do novo fundo as dotações orçamentárias da União e 5% do valor arrecadado com custas na Justiça da União em primeiro e segundo graus. Eventuais sobras financeiras poderão ser transferidas para o exercício seguinte, assegurando continuidade aos projetos de estruturação da instituição.
A legislação determina que os recursos sejam aplicados exclusivamente em despesas de fortalecimento institucional. Estão proibidos os gastos com pessoal, benefícios e verbas indenizatórias. A execução orçamentária deverá ser divulgada de forma contínua em portal público de transparência, permitindo o acompanhamento do uso do dinheiro.
A administração do fundo contará com conselhos curador, gestor e fiscal, além de uma diretoria executiva. Os detalhes sobre composição, competências e funcionamento desses órgãos serão definidos em regulamento específico, a ser elaborado pela Defensoria Pública da União.
Executivo veta doações privadas e repasses de outros fundos
Lula vetou trechos que permitiriam a entrada de doações privadas, multas cíveis por ato atentatório à jurisdição, recursos provenientes de bens abandonados e receitas com a alienação de materiais da DPU. Também foram retirados do texto os valores obtidos com taxas de inscrição em concursos públicos organizados pela instituição.
Outro veto impediu que o fundo receba repasses de outras fontes públicas ou privadas. O governo federal avaliou que a vinculação dessas receitas, sem prazo máximo de cinco anos, contrariava a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. No caso das transferências de outros fundos, o Executivo argumentou que a medida poderia afetar a autonomia funcional e a atuação essencial da DPU.
Vigência imediata também foi rejeitada
O presidente da República vetou ainda a previsão de entrada em vigor imediata da norma. A justificativa foi a necessidade de prazo para organizar a estrutura administrativa do fundo e editar os atos regulamentares pelo defensor público-geral federal. Também foi rejeitada a exigência de recolhimento dos valores em conta bancária especial, pois o governo considerou o dispositivo incompatível com a Conta Única do Tesouro Nacional.
Com a retirada da vigência imediata, passa a valer a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: a norma começa a produzir efeitos 45 dias após sua publicação oficial. Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou rejeitá-los em sessão conjunta.
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